
Destinação de resíduos deve seguir leis e planos municipais
Reaproveitamento ou reciclagem nas obras são as destinações de resíduos mais comuns. Caso não sejam reaproveitados, resíduos devem ser armazenados
Qual será a destinação de resíduos, seja de uma obra comercial ou residencial? E se ela for construída com estrutura de concreto armado e vedações em alvenaria com blocos de concreto ou cerâmico?
Nós estamos falando de cerca de 0,15m³ de Resíduos da Construção Civil (RCC) por m² de área construída.
Normalmente, mais da metade dos resíduos sólidos é de concreto, alvenaria e argamassa. O restante é composto por madeira, gesso e outros materiais. Mas nem todos os itens podem ser descartados da mesma maneira.
Os resíduos da construção civil são classificados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em quatro classes: A, B, C e D. A diferenciação estabelece critérios para destinação de cada RCC, pois os materiais apresentam possibilidades variáveis de reciclagem ou reutilização.
Classificação dos resíduos
Resíduos classe A – há reciclagem de resíduos que são reaproveitados em forma de agregado na própria construção civil, sendo remanescentes (com ou sem transformação) de materiais compostos por argamassa, concreto e cerâmica (tijolos, blocos, telhas e placas de revestimento).
Esses materiais podem ser oriundos de novas construções, reformas, demolições e reparos de pavimentação. Resíduos vindos da fabricação e demolição de pré-moldados em concreto também se enquadram na classe A, desde que sejam produzidos nos canteiros de obra.
Resíduos classe B – envolvem resíduos que podem ser reciclados e reaproveitados para além do setor da construção. A classificação envolve plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e embalagens vazias de tintas imobiliárias.
Resíduos classe C – são aqueles que não possuem tecnologias ou aplicações econômicas viáveis para seu tratamento. O Conama não exemplifica materiais que se enquadram nessa classe.
Resíduos classe D – são aqueles nocivos à saúde, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados. Enquadram-se nessa classificação remanescências de clínicas radiológicas, instalações industriais, telhas e objetos que contenham amianto.
Destinação de resíduos
A lei prevê que, caso não sejam utilizados na construção, os resíduos A e B devem ser encaminhados para áreas de armazenamento temporário para uma futura reutilização ou reciclagem. Já os resíduos C e D devem ser armazenados, destinados e transportados de acordo com as normas técnicas específicas de cada material.
Os locais preparados para receber os resíduos, como aterros ou áreas de transbordo e triagem (ATTs), devem ser constatados nas prefeituras locais por meio do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMGRRC).
Esse documento é elaborado por cada município junto ao Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Reciclagem de resíduos da construção
Confira alguns usos recomendados pela Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição:
- Areia: produção de argamassa, blocos e tijolos de vedação;
- Bica corrida: base e sub-base de pavimentação, reforço e subleito de pavimentos e regularização de vias não-pavimentadas;
- Brita: produção de concretos não-estruturais;
- Pedrisco: fabricação de artefatos de concreto, como mesas e bancos de praça, pisos intertravados, manilhas de esgoto;
- Rachão: obras de pavimentação, drenagem e terraplanagem.
Evitar desperdício de material e barulho no canteiro de obra ajuda a reduzir impactos ambientais. Conheça a concretagem verde.