Publicado em 23/07/2017Destinação de resíduos deve seguir leis e planos municipais
Resíduos classe A podem ser reaproveitados em forma de agregados na própria construção

Destinação de resíduos deve seguir leis e planos municipais

Reaproveitamento ou reciclagem nas obras são as destinações de resíduos mais comuns. Caso não sejam reaproveitados, resíduos devem ser armazenados

Qual será a destinação de resíduos, seja de uma obra comercial ou residencial? E se ela for construída com estrutura de concreto armado e vedações em alvenaria com blocos de concreto ou cerâmico?

Nós estamos falando de cerca de 0,15m³ de Resíduos da Construção Civil (RCC) por m² de área construída.

Normalmente, mais da metade dos resíduos sólidos é de concreto, alvenaria e argamassa. O restante é composto por madeira, gesso e outros materiais. Mas nem todos os itens podem ser descartados da mesma maneira.

Os resíduos da construção civil são classificados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em quatro classes: A, B, C e D. A diferenciação estabelece critérios para destinação de cada RCC, pois os materiais apresentam possibilidades variáveis de reciclagem ou reutilização.

Classificação dos resíduos

Resíduos classe A – há reciclagem de resíduos que são reaproveitados em forma de agregado na própria construção civil, sendo remanescentes (com ou sem transformação) de materiais compostos por argamassa, concreto e cerâmica (tijolos, blocos, telhas e placas de revestimento).

Esses materiais podem ser oriundos de novas construções, reformas, demolições e reparos de pavimentação. Resíduos vindos da fabricação e demolição de pré-moldados em concreto também se enquadram na classe A, desde que sejam produzidos nos canteiros de obra.

Resíduos classe B envolvem resíduos que podem ser reciclados e reaproveitados para além do setor da construção. A classificação envolve plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e embalagens vazias de tintas imobiliárias.

Resíduos classe C – são aqueles que não possuem tecnologias ou aplicações econômicas viáveis para seu tratamento. O Conama não exemplifica materiais que se enquadram nessa classe.

Resíduos classe D – são aqueles nocivos à saúde, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados. Enquadram-se nessa classificação remanescências de clínicas radiológicas, instalações industriais, telhas e objetos que contenham amianto.

Destinação de resíduos

A lei prevê que, caso não sejam utilizados na construção, os resíduos A e B devem ser encaminhados para áreas de armazenamento temporário para uma futura reutilização ou reciclagem. Já os resíduos C e D devem ser armazenados, destinados e transportados de acordo com as normas técnicas específicas de cada material.

Os locais preparados para receber os resíduos, como aterros ou áreas de transbordo e triagem (ATTs), devem ser constatados nas prefeituras locais por meio do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMGRRC).

Esse documento é elaborado por cada município junto ao Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Reciclagem de resíduos da construção

Confira alguns usos recomendados pela Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição:

  • Areia: produção de argamassa, blocos e tijolos de vedação;
  • Bica corrida: base e sub-base de pavimentação, reforço e subleito de pavimentos e regularização de vias não-pavimentadas;
  • Brita: produção de concretos não-estruturais;
  • Pedrisco: fabricação de artefatos de concreto, como mesas e bancos de praça, pisos intertravados, manilhas de esgoto;
  • Rachão: obras de pavimentação, drenagem e terraplanagem.

 

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