Inspeção predial é exigida por lei e deve ser feita por profissional habilitado
As edificações que estão obrigadas por lei à inspeção predial: prédios residenciais, comerciais e públicos
A vistoria técnica, também conhecida como autovistoria ou inspeção predial, é exigida legalmente e realizada de tempos em tempos por profissional habilitado. Ela é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação.
São avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).
A vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros. As edificações que estão obrigadas por lei às vistorias são: prédios residenciais, comerciais e públicos.
Existem regras e etapas a serem executadas no processo de vistoria que traz segurança ao morador e resguarda os direitos dos profissionais envolvidos com a obra. O profissional capacitado para a inspeção predial é o engenheiro, o arquiteto ou a empresa que presta serviços de conservação, desde que estejam registrados no Conselho de Profissionais, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.
O resultado da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, que nada mais é do que um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção. Em caso de indicação de reparos, o técnico deverá indicar o prazo para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados são de responsabilidade de quem solicitou o serviço. No caso da legislação do município do Rio de Janeiro, após a finalização desses ajustes nos imóveis, deverá ser solicitado um novo laudo técnico que valide os reparos realizados e ateste as condições da edificação.
O responsável pelo imóvel, que pode ser o síndico, o administrador ou o proprietário, deve informar à Prefeitura quanto ao conteúdo do laudo técnico, independentemente da necessidade de reparos no imóvel. Caso a edificação necessite de ajustes, a Prefeitura deverá ser informada sobre o ocorrido após a conclusão do reparo.
Normas Técnicas envolvidas no processo de inspeção predial (vistoria técnica ou autovistoria):
- ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
- ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
- ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
- ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais
A hora da reforma também pede cuidados. Antes de começar obras em apartamentos, é preciso garantir laudo técnico e plano de ações.