Publicado em 15/07/2014Lei do imposto na nota: lojas devem adaptar-se

Lei do imposto na nota: lojas devem adaptar-se

Desde junho, lojas poderão ser multadas pelo descumprimento da lei do imposto na nota; previna-se

É obrigatório, desde junho, informar nos cupons fiscais o valor aproximado de tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço de venda dos produtos e serviços. A revenda que não cumprir a regra poderá ser multada em valores que chegam a R$ 6 milhões. A lei federal 12.741/2012, conhecida como “lei do imposto na nota”, está em vigor desde oito de junho de 2013. Seu objetivo é que o consumidor saiba quanto está pagando em impostos, e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.

De acordo com Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), muitas empresas já se adaptaram à nova exigência. Deve ser indicado o valor total de todos os impostos que incidirem sobre o processo de comercialização. Os cálculos são feitos com base nas médias das alíquotas dos diferentes Estados, e o resultado é um valor aproximado da tributação.

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“A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (ABAC) disponibilizam gratuitamente informações que devem ser acrescentadas aos cupons, a partir dos cálculos pelo próprio IBPT”, explica.

Embora o sistema tributário brasileiro seja muito complexo e pouco transparente, é possível fazer um cálculo confiável de todos os impostos. Os detalhes sobre a metodologia podem ser consultados no site do IBPT.

Saiba como estratégias de planejamento de tributos podem interferir no seus lucros. 

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