Publicado por Votorantim Cimentos em 04/10/2023Nova norma NBR 13281: garantindo segurança e atendendo a necessidades das obras
No dia 15 de agosto de 2023, entrou em vigor a nova norma NBR 13281.Créditos: istock

Nova norma NBR 13281: garantindo segurança e atendendo a necessidades das obras

Por Renato Vitti, consultor técnico da Votorantim Cimentos

No dia 15 de agosto de 2023, uma nova era começou para as argamassas! A tão esperada atualização da norma NBR 13281, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), entrou em vigor, trazendo consigo um mundo de mudanças e inovações. Após quase duas décadas, essa norma passou por uma revisão significativa, e é fundamental entendermos como ela era antes da atualização e quais são as principais novidades.

Essa atualização promete mexer não só com os fabricantes de argamassa, mas também com as construtoras e todas as pessoas interessadas em adquirir imóveis. A revisão da norma contou com a participação de diversas entidades renomadas, como a Associação Brasileira da Argamassa Industrializada (ABAI), o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (POLI-USP). O objetivo foi claro: promover a qualidade e a segurança nas construções, além de fornecer informações claras e relevantes sobre os produtos.

Na versão anterior, a NBR 13281 trazia requisitos informativos sobre as classificações das argamassas, mas pecava ao não fornecer especificações mais precisas. Com o avanço dos padrões construtivos e das tipologias das obras, tornou-se crucial atualizar a norma para atender às demandas do setor. Na nova versão, além da classificação revisada, foram incorporadas regras que todas as argamassas, independentemente do processo de fabricação, deverão cumprir para fornecer ao mercado produtos de alta qualidade.

Essas mudanças farão toda a diferença para garantir uma construção eficiente, independentemente de sua aplicação. Afinal, a argamassa é um produto versátil, fundamental para o assentamento, fixação de alvenarias e revestimentos internos e externos. No entanto, diante de tantas opções disponíveis no mercado, como saber qual argamassa utilizar na construção de um edifício para revestimento da fachada com chapisco e reboco, por exemplo? Na antiga NBR 13281, a descrição das argamassas contemplava apenas aquelas fabricadas para assentamento e revestimento e não trazia critérios para verificar se o produto escolhido atenderia às necessidades da obra em questão.

A norma revisada, por sua vez, conta com uma nomenclatura atualizada e estabelece parâmetros de qualidade para as argamassas de assentamento, fixação e revestimentos, inclusive aquelas que serão aplicadas em obras complexas. A altura da edificação também influencia no desempenho do produto, conforme a nova NBR. Além disso, a norma teve seu nome alterado, passando de “Argamassa para assentamento e revestimento de parede” para “Argamassas inorgânicas – requisitos e métodos de ensaios”. Essa mudança permite que no futuro próximo a norma abranja outros tipos de aplicação, como chapisco e contrapiso, além disso, traz ensaios de desempenho que são classificatórios e eliminatórios. Isso significa que as argamassas só serão consideradas adequadas para uso se atingirem uma determinada performance nos ensaios

Além disso, a nova norma abrange também as argamassas produzidas no canteiro de obras, exigindo que os ensaios de desempenho sejam registrados no diário de obra pelo responsável técnico legal. Com definições precisas para cada produto e a exigência de realização de ensaios, tanto para as argamassas industrializadas quanto para as produzidas na obra, a nova NBR 13281 atribui responsabilidades para todos os envolvidos na cadeia da construção civil. Isso significa que a oferta de argamassa não poderá mais ser estática e deverá atender às demandas de cada obra.

A norma ficou mais didática, e os fabricantes terão que ajustar as fichas técnicas e/ou as embalagens de seus produtos para dispor de parâmetros que possibilitem uma escolha mais precisa da argamassa conforme as necessidades do empreendimento e da região. Isso contribuirá para evitar falhas e otimizar o processo de construção.

Em suma, as atualizações impulsionadas pela atualização da NBR 13281 são extremamente positivas para toda a cadeia da construção civil. Com requisitos bem definidos a serem cumpridos e informados pelos fabricantes, as construtoras terão mais clareza na hora de adquirir o produto ideal. Isso resultará em uma construção mais eficiente, com redução de erros e retrabalhos. Com isso, a indústria da construção se fortalece, ganha credibilidade e as construtoras desenvolvem projetos com menos riscos de patologias futuras, como fissuras ou desplacamento em revestimentos.

Portanto, com a atualização da NBR 13281, esperamos ver cada vez mais critério e profissionalismo na execução de obras, que efetivamente satisfaçam o consumidor com uma entrega sólida e duradoura. É hora de abraçar essas mudanças e construir um futuro mais seguro e confiável para o setor da construção civil.

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