Publicado em 24/02/2015Bota de obra ou EPI: saiba quando e qual utilizar 

Bota de obra ou EPI: saiba quando e qual utilizar 

Em PVC, borracha ou couro, há uma bota para cada tipo de risco nos canteiros

Na hora de trabalhar, não coloque seus pés em qualquer lugar. Para ter segurança, é preciso usar a bota de obra ou EPI certos, no lugar certo. Sabe como? Calçados de segurança se diferenciam exatamente pela atividade ou tipo de trabalho a que se destinam, explica o supervisor da área de segurança do trabalho do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), Rodrigo Bós Arruda.
“Para cada risco, um determinado calçado”, reforça.

E os riscos do canteiro de obras são vários: “perfuração e abrasões, choque elétrico, impactos e torções, agentes químicos, temperaturas e ataque de animais peçonhentos – cobras, aranhas”, enumera o especialista. De PVC, couro, borracha ou materiais isolantes térmicos, quem está exposto a impactos deve ter um calçado resistente para isso; quando o problema é a umidade excessiva, a bota tem que ser impermeável.

Detalhes de cada tipo de bota de obra e quando usá-lo:

Botas de PVC injetado
O cano pode ser curto, médio ou longo, e protegem contra água e umidades, porque são 100% impermeáveis e resistentes. Já o solado varia, de acordo com cada local de trabalho.

Botinas de Couro
Também em modelos de cano curto, médio e longo, são as mais confortáveis, e seu material, muito durável. Bom para trabalhos em canteiros secos, alvenarias e revestimentos.

Botas de Borracha
Os modelos de cano curto, médio e longo podem ter proteção contra queda de produtos, quando há chance de impacto no bico do pé e metatarsos. Nesse caso, usa-se o calçado com biqueira de aço ou composite, mais resistente.

Há também botas de borracha com proteção contra penetração de objetos pontiagudos, que são os calçados com palmilha de aço ou que protegem contra equipamentos de perfuração. Também são muito resistentes e podem ser a melhor opção onde há animais como cobras e escorpiões.

Matéria normatizada
Calçados de segurança são regulados por normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). São elas:
– ABNT NBR ISO 20344:2008 – Equipamentos de Proteção Individual – Métodos de ensaio para calçados;
– ABNT NBR ISO 20345:2008 – Equipamento de proteção individual – Calçado de segurança;
– ABNT NBR ISO 20346:2008 – Equipamento de proteção individual – Calçado de proteção;
– ABNT NBR ISO 20347:2008 – Equipamento de proteção individual – Calçado ocupacional;
– NR 6 (MTE) – Equipamento de proteção individual – EPI.

Telhas de concreto: utilizadas em telhado com inclinação mínima de 30%, são instaladas sistematicamente e sobre o madeiramento da cobertura.

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