Publicado em 16/11/2015Como e porque aderir ao Programa de Proteção ao Emprego

Como e porque aderir ao Programa de Proteção ao Emprego

Empresas da construção também podem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego

Empresas em dificuldades financeiras, inclusive da indústria da construção civil, têm até o dia 31 de dezembro de 2016 para aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), do Governo Federal, e contar com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear, ao menos, 50% dos salários de seus contratados.
Lançada em julho, a ideia é para contornar a crise e fugir das demissões em massa, com redução da jornada de trabalho em até 30%.

A alternativa poderá beneficiar empresas por até 24 meses, após a adesão.
Construtoras e outras empresas da construção, independentemente do porte, podem participar do PPE. Para aderir ao programa, elas devem, primeiro, promover um acordo coletivo com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e nos salários. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), as interessadas precisam comprovar que estão em dificuldade econômica a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Devem apresentar, ainda, um Indicador Líquido de Emprego (ILE) que não ultrapasse a marca de 1%.

O ILE representa a diferença acumulada entre o número de admissões e demissões realizadas nos últimos doze meses pela empresa, em relação ao seu estoque de empregados. Se a companhia conta, por exemplo, com mil funcionários, tendo contratado 120 nos últimos 12 meses e desligado outros 111, terá admitido nove a mais do que demitido. Com isso, o seu ILE será positivo, de 0,9% para o período.

Como aderir
Para aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, é preciso solicitar, por meio de um formulário preenchido nos portais Mais Emprego e MTE. O documento será encaminhado ao Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), incluídos número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a razão social do empregador, além de dados gerais da empresa e de seu representante legal, informações sobre o acordo coletivo firmado com o sindicato e o número de empregados a incluir no programa, além da folha de pessoal.

A adesão, no entanto, implica em seguir algumas regras, entre elas, o dever de não demitir contratados sem justa causa durante a validade do programa e após um terço do período em que a empresa ficou aderida. O empregador também não poderá contratar novos funcionários para as mesmas funções beneficiadas pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de cursos de aprendizagem na própria empresa.

Quem descumpre os termos do acordo coletivo de trabalho relativo à redução temporária da jornada, ou qualquer outro dispositivo da Medida Provisória nº 680, deverá restituir ao FAT os recursos recebidos, com correção monetária. A empresa também pagará multa administrativa equivalente a 100% desse valor, informa o MTPS.

De acordo com Haruo Ishikawa, vice-presidente relações capital-trabalho e de responsabilidade social do Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP), o sindicato não tem conhecimento, no momento, de nenhuma empresa do segmento que já tenha aderido ao PPE. Consultada pelo Mapa da Obra, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também afirmou não ter conhecimento de nenhuma adesão de empresas do setor da construção até o momento, mas revela estudar medidas mais apropriadas para inseri-las ao programa.

Toda construção, independentemente do tamanho, exige que algumas normas de caráter legais sejam seguidas. 

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