
São Paulo tem Cadastro de Obras de Construção Civil
Prefeitura criou o Cadastro de Obras de Construção Civil com informações diversas sobre obras em andamento
As obras de construção civil executadas em São Paulo passaram a ser identificadas, para efeitos fiscais, pelo número do Cadastro de Obras de Construção Civil. A regra foi instituída pela Prefeitura de São Paulo por meio de Instrução Normativa, que também instituiu o Sistema Eletrônico da Construção Civil (Siscom).
O cadastro é formado por dados como identificação do declarante (responsável pela obra; sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do serviço; ou procurador); data de início da obra; tipo de obra; número da matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro (CEI); número do alvará da obra; e obra realizada por meio de consórcio de construção civil, se for o caso.
O Siscon entra em funcionamento no dia 1º de abril, quando o prestador de serviços deverá emitir previamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e informar os documentos fiscais que comprovem as deduções de subempreitadas já tributadas pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) e dos materiais incorporados ao imóvel, com o número do Cadastro de Obras de Construção Civil.
Também será necessário emitir a nota fiscal para os serviços prestados, com o número do cadastro, e com os documentos fiscais do Siscon, além das respectivas parcelas de dedução.
A Prefeitura também alterou as regras da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO): a emissão do certificado ISS/Habite-se será realizada apenas com preenchimento da DTCO e com o pagamento do imposto devido na prestação desses serviços.
A Prefeitura disponibilizou o Manual do Contribuinte com todas as informações sobre o Cadastro, clique aqui para acessá-lo.
Na hora de iniciar uma obra, faça um memorial de todos os processos, por meio do registro diário de obra.