Publicado por Carla Rocha em 07/10/2021Descubra a importância do Estudo de Impacto da Vizinhança
O engenheiro deve realizar uma avaliação da atual situação do condomínio para garantir que a construção não traga nenhum tipo de problema para a estrutura do condomínio.

Descubra a importância do Estudo de Impacto da Vizinhança

Promove a conciliação entre o interesse de empreender e o direito a uma cidade sustentável

O estudo de impacto de vizinhança serve para promover a conciliação entre o interesse de empreender e o direito a uma cidade sustentável. No entanto, para a elaboração de um EIV eficiente deve-se ter atenção a alguns pontos importantes, como quais os profissionais envolvidos neste processo (como engenheiros civis, ambientais, arquitetos etc.); quais os aspectos que devem ser contemplados no estudo de impacto da vizinhança, considerando o entorno do empreendimento e a análise de soluções para questões, como: adensamento populacional, valorização, áreas de interesse ambiental, histórico ou cultural etc.


De acordo com Rosely Schwartz, conselheira do Conselho Regional de Administração – CRA-SP e coordenadora do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios – GEAC, esse estudo deverá ter a participação de profissionais dos dois lados, visando dar maior transparência para todo o processo. “O relatório ou laudo é baseado nos fatos, constatação, sendo feita a descrição do estado real dos locais vistoriados, onde são realizadas várias fotos, sendo mencionada a data e o local da vistoria”, ressalta.


Terá a assinatura do engenheiro autor e o devido recolhimento de ART, sendo entregue mediante protocolo ao vizinho.  “É recomendado que a vistoria seja realizada por um engenheiro com especialidade em inspeção predial”, complementa.

Obra em área privativa ou comum: entenda as diferenças

Obra em área privativa


A primeira ação que se deve buscar é verificar na convenção do condomínio o que está previsto sobre a realização de obras nas unidades, como: o horário para execução; qual o elevador que poderá ser usado para o transporte dos materiais e o pessoal da obra, bem como solicitar a cobertura do elevador; local para estacionamento de caçambas para o descarte de entulhos e a identificação dos prestadores que trabalharão na obra. Após a entrada em vigor da NBR 16.280/2014, é necessário a entrega ao síndico do Plano de Obras e o recolhimento de ART, se o Plano for realizado por engenheiro, ou RRT se for realizado por arquiteto. Somente após a liberação do síndico é que a obra poderá ser iniciada.

Obra em área comum


Agora, quando a obra for realizada na área comum, o síndico precisa também ter o Plano de Obra, com o mesmo rigor da documentação que o condômino. Tendo o documento que conter o escopo da obra e seus responsáveis pela execução e atender todas as exigências da NBR 16.280/2014.


O responsável pelo Plano de Obras deverá também analisar o impacto sobre a vizinhança. Essa questão faz parte da exigência da NBR. Por exemplo: uma obra de pintura da fachada terá impacto sobre a vizinhança, tendo a empresa que adotar várias providências para impedir manchas no piso e nos carros estacionados próximos ao local.

Outro exemplo é quando no terreno vizinho será construído um edifício. É necessário que o condomínio já construído contrate um engenheiro para fazer uma avaliação da atual situação do condomínio para garantir que a construção não traga nenhum tipo de problema para a estrutura do condomínio.

Bônus: impactos do estudo da vizinhança

É recomendado que a vistoria seja realizada por um engenheiro com especialidade em inspeção predial. “Para a incorporadora o estudo é fundamental para dar respaldo perante o vizinho, dando segurança e argumentos concretos caso ocorra algum problema durante a obra”, ressalta.
É importante ressaltar ainda que o estudo de impacto de vizinhança não é obrigatório por lei, mas é uma ação muito importante para o condomínio servido de documento para que caso no futuro ocorra algum problema na estrutura do prédio, em função da obra vizinha, o síndico tenha como solicitar o reparo ou a indenização referente ao problema causado pela obra vizinha. “O Estudo de Impacto da Vizinhança, quando bem elaborado pelas incorporadoras, pode ser responsável pela identificação de diversas oportunidades”, complementa.

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