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Publicado por Carla Rocha em 30/06/2021Contrato de aluguel: quais os itens que precisam constar
É o documento que indica que todas as partes interessadas estão cientes e concordam com as cláusulas e condições que foram pré-estabelecidas.Créditos: Shutterstock

Contrato de aluguel: quais os itens que precisam constar

Este documento que protegerá todas as partes envolvidas na negociação

Muitas pessoas atualmente optam, seja pela necessidade ou pela comodidade, morar de aluguel. E após encontrar o imóvel perfeito, não se atentam para alguns pontos antes de assinar o contrato de aluguel, que é o documento que indica que todas as partes interessadas estão cientes e concordam com as cláusulas e condições que foram pré-estabelecidas nesta contratação.


Parece complicado de entender, mas na verdade, só é preciso tomar alguns cuidados com todos os itens que compõem o contrato de aluguel de imóvel tanto na hora de elaborar quanto na hora de assinar. Afinal, é este documento que garantirá que todas as partes envolvidas na negociação estejam comprometidas a fim de garantir que todas as responsabilidades sejam devidamente cumpridas.

Para Ricardo Falarini, advogado, pós-graduado em Direito Imobiliário e diretor administrativo da ML Negócios Imobiliários, o contrato de locação de imóvel é importante porque garante os direitos do proprietário do imóvel, bem como os interesses do inquilino e dos fiadores/caucionantes. “As obrigações do locador e locatário estão definidas neste instrumento sendo assim de grande importância para a solução de conflito entre as partes. Ademais, caso haja quebra em alguma cláusula do contrato, as penalidades cabíveis às partes também estão incluídas no documento”, ressalta. Confira abaixo as principais características de cada tipo de contrato:

Características do contrato de aluguel residencial

Em um contrato de aluguei residencial, a lei confere ao locador (proprietário) mais força na negociação do que o locatário (inquilino) e, por isso, incentiva contratos de períodos mais longos. Além disso, não há previsão legal que obrigue o locador a renovar o contrato de aluguei residencial (conhecido como “ação renovatória”).

Características do contrato de aluguel comercial

Um contrato de aluguel comercial é aquele destinado para as atividades comerciais por meio de um pagamento mensal (o aluguel), além do custeio de despesas ordinárias do imóvel (IPTU, condomínio, água, luz, gás etc.). A lei confere uma proteção maior ao locatário com cláusulas que obriga o locador a renovar o contrato de aluguel (chamamos isso de “ação renovatória” para contratos com duração de 5 anos de forma direta ou somado aos períodos de contrato) para proteger a atividade dos locatários.

Itens essenciais para um contrato de locação

Podemos considerar 7 pontos essenciais em um contrato de locação:

1 – Identificação das partes (locatário e proprietário);

2 – Prazo do contrato;

4 – Valores de locação e encargos;

3 – Informação de garantia de aluguel de imóveis;

5 – Cláusula de atualização pelo reajuste;

6 – Responsabilidade de reparos;

7 – Condições de entrega do imóvel (vistoria).

Ainda de acordo com Falarini, o contrato de aluguel residencial é aquele destinado para a moradia de uma pessoa (o inquilino) e sua família, por meio de um pagamento mensal (o aluguel), além do custeio de despesas ordinárias do imóvel (IPTU, condomínio, água, luz, gás etc.). “Em primeiro lugar, precisamos dizer que o contrato de aluguel residencial e o contrato de aluguel comercial (ou “não residencial”) possuem algumas regras distintas e não basta apenas o título do contrato para dizer quem é quem”, ressalta.

Embora a Lei do Inquilinato (Lei número 8245/91) não descreva as diferenças entre os tipos de contrato, nós podemos diferenciar pela finalidade. O ideal é que este contrato contemple detalhes e regras bastante específicas sobre pontos como a Renovação Compulsória do Contrato. “Esse ponto é um dos principais de, basicamente, qualquer contrato comercial de aluguel e que resolve o problema da mudança de endereço forçada pelo locador”, complementa.

Confira também a matéria especial sobre compliance imobiliário: https://www.mapadaobra.com.br/inovacao/compliance-imobiliario/

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