Publicado por Carla Rocha em 01/10/2021Novo Código de Defesa do Consumidor: o que sua loja precisa saber
Novo Código de Defesa do Consumidor traz novas regras para os endividados e condições mais justas de negociação para quem contrata crédito.Créditos: Shutterstock

Novo Código de Defesa do Consumidor: o que sua loja precisa saber

Direitos são essenciais para garantir maior segurança entre as relações de consumo

Todo o comerciante sabe que as relações desenvolvidas tanto com fornecedores quanto com os clientes devem estar sempre pautadas com base na confiança na entrega de produtos e serviços de qualidade. Mas quando isso não ocorre, é importante saber que o consumidor está amparado por leis que o defendem em casos que possam causar incômodos resultantes de uma compra em sua loja de materiais de construção. Por isso, conhecer os seus direitos e deveres, bem como o documento que determina essas leis, é essencial para evitar problemas.


Segundo Millena Silva, advogada, o Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990 por meio da Lei nº 8.078/1990, trouxe proteções importantes às relações de consumo. “De modo que todos os direitos consagrados são essenciais para garantir maior segurança entre as relações de consumo e, principalmente, proteger a parte mais vulnerável dessa relação, o consumidor”, ressalta. Nesse sentido, é importante destacar alguns dos principais direitos do consumidor, aplicáveis em quaisquer relações de consumo, quais sejam:

a)  Direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos – quaisquer riscos que os produtos e serviços possam oferecer aos consumidores devem ser prévia e claramente informados.

b)    Direito à informação – todo o produto ou serviço deve ter informações claras em relação a sua quantidade, qualidade, preço, composição e modo de uso.

c)    Proibição da venda casada – proibição ao condicionamento do fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço bem como estabelecer limites quantitativos para aquisição, sem justo motivo.

31 anos do CDC e nova lei do superendividamento

No mês de junho deste ano, o Brasil chegou ao seu maior percentual de famílias endividadas desde 2010, com 69,7%, de acordo com pesquisa realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


Com as atualizações realizadas no Código de Defesa do Consumidor, que completou 31 anos no início de setembro, as coisas podem ser diferentes, pois a nova Lei 14.181/21 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro promete novas regras para os endividados e condições mais justas de negociação para quem contrata crédito.


A alteração que entrou em vigor no mês de julho e que altera o Código do Consumidor trará uma série de medidas com o objetivo maior de evitar o denominado “superendividamento” e impede que o consumidor venha a adquirir novas dívidas para pagar contas de consumo consideradas básicas, como algumas contas essenciais, por exemplo, energia e água. Confira abaixo alguns dos benefícios da nova lei:

  • Maior transparência;
  • Recuperação judicial;
  • Suporte ao consumidor;
  • Maior educação financeira;
  • Garantia do ‘mínimo existencial’;
  • Fim do assédio e pressão ao cliente;
  • Condições mais justas na contratação de crédito.

Ainda de acordo com a especialista, com a atualização da Lei nº 14.181/2021, popularmente conhecida como Lei do Superendividamento, alguns mecanismos de proteção às formas de concessão de crédito ou crediário aos consumidores bem como limites às condições de cobrança dos débitos existentes foram trazidos, como:

(i)            avaliação das condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito;

(ii)           instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento;

(iii)          preservação do mínimo existencial aos consumidores no momento da cobrança dos débitos;  

(iv)          possibilidade de redução dos juros, encargos ou qualquer acréscimo ao débito principal bem como dilação de prazo para pagamento se constatado que houve descumprimento na clareza das informações prestadas pelos fornecedores/lojistas em relação aos valores de pagamento.  

Outro ponto importante a ser destacado é que essa medida se mostra de extrema importância tanto para os consumidores, “frente à eventual impulsividade nas compras, como também aos lojistas que, diante de um cenário de superendividamento dos clientes estão sujeitos a um maior índice de inadimplência”, salienta. Além disso, o assédio ou pressão para “seduzir” os consumidores está proibido e consumidores terão direito a renegociarem as suas dívidas com vários credores ao mesmo tempo, aumentando assim a oferta de crédito.

Confira também as mudanças no comportamento do consumidor:

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