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Publicado por Carla Rocha em 24/07/2021Aluguel comercial: entenda o pedido de renovação compulsória
A renovação compulsória tem por objetivo permitir que o locatário consiga solicitar judicialmente a renovação do contrato de locação do imóvel comercial.Créditos: Shutterstock

Aluguel comercial: entenda o pedido de renovação compulsória

Esse ponto é o principal diferencial do contrato comercial de aluguel

Todo o tipo de transação necessita de um contrato para resguardar os interesses das partes envolvidas, principalmente, quando se diz respeito a transações imobiliárias. No caso de locação de imóveis, seja para alugar um imóvel residencial ou um imóvel comercial, é essencial a realização de um “contrato de aluguel” do mesmo com o objetivo de resguardar os interesses das partes. De um lado, temos o proprietário do imóvel, chamado de locador, de outro lado, temos o interessado em locar o imóvel, o chamado locatário, também conhecido como inquilino.


Para a advogada, consultora de Direito Condominial e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial do Conselho Federal OAB, Marcela Gundim, o contrato de locação é essencial para a concretização do negócio jurídico, para concretizar a locação do imóvel, ou seja, ele traz a “regra do jogo”. “Daí se percebe a importância do contrato de locação, pois nele estará todos os deveres e garantia das partes, trazendo uma maior segurança jurídica para a negociação realizada, resguardando assim os direitos das partes envolvidas”, ressalta.

Principais detalhes do contrato de locação comercial

Para Ricardo Falarini, advogado, pós-graduado em Direito Imobiliário e diretor administrativo da ML Negócios Imobiliários, o ideal é que este contrato contemple detalhes e regras bastante específicas sobre pontos como a renovação compulsória do contrato. Esse ponto é um dos principais de, basicamente, qualquer contrato comercial de aluguel e que resolve o problema da mudança de endereço forçada pelo locador.


A renovação compulsória tem por objetivo permitir que o locatário consiga solicitar judicialmente a renovação do contrato de locação do imóvel comercial, a fim de prosseguir com as suas atividades, mesmo que o locador se recuse a renovar o contrato. “Essa regra é determinada pela Lei do Inquilinato e, logicamente, precisa de avaliação de um juiz, ou seja, o locatário passará por uma avaliação rígida antes de ter a liminar para continuar operando no mesmo local”, ressalta. Além disso, existem algumas normas que o locatário precisa respeitar para conseguir fazer o pedido de renovação compulsória como, por exemplo:

  • Precisa ser empresário, sociedade empresária ou sociedade simples;
  • A solicitação da ação deve ser feita entre 12 e 6 meses antes do término do contrato de locação (o inquilino precisa adiantar a proposta de renovação dentro desse prazo);
  • Contrato com prazo determinado de vencimento;
  • Precisa ter alugado por, no mínimo, 5 anos o imóvel;
  • Deve estar no mesmo ramo de atividade econômica há, no mínimo, 3 anos seguidos e ininterruptos;
  • Deve apresentar a quitação de taxas e impostos do imóvel, cujo pagamento cabe ao locatário. “O ideal é fazer essa solicitação de renovação compulsória com um advogado que entende plenamente de todos os detalhes necessários no documento exigido”, orienta.

Locação residencial ou comercial: entenda as diferenças

Ainda segundo a consultora de Direito Condominial, não existem grandes diferenças entre o contrato de locação residencial e o contrato para locação comercial, porém, a principal forma de diferenciá-los é a sua destinação no ato da contratação e a elaboração do documento, bem como a responsabilidade dos gastos e despesas oriundas do imóvel.
No caso do contrato de locação residencial, sua destinação é voltada exclusivamente para a moradia de pessoas, cabendo ao inquilino o pagamento mensal do aluguel e as despesas ordinárias do imóvel, como: luz, água, IPTU, condomínio entre outros. Já o contrato de locação para fim não residencial, ou seja, é destinado exclusivamente para qualquer atividade que não seja de moradia, como: consultório médico, escritório, depósito, padaria, dentre outros.
Outro ponto que distingue os dois contratos é a renovação contratual, sendo que o contrato de locação residencial, no que se refere ao período de locação, fica a critério do locador querer ou não renovar o contrato de aluguel residencial, quando no contrato de locação não residencial é renovado automaticamente, desde que o inquilino comercial cumpra todos os requisitos que determina a Lei do inquilinato nº 8.245/91.

Confira também como o corretor de imóveis pode ajudar no processo de locação: https://www.mapadaobra.com.br/negocios/corretor-de-imoveis-como-ajudar/

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