Publicado em 26/08/2014Torne-se microempreendedor individual

Torne-se microempreendedor individual

Entre nesta categoria de empresa individual para emitir notas fiscais e receber benefícios

Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa composta de um único “sócio”, ou um profissional autônomo que, por não ser empregado com carteira registrada, decide formalizar, ele mesmo, seu próprio trabalho.

De acordo com o Portal do Empreendedor, do governo federal, MEI é quem trabalha por conta própria, e se legaliza como pequeno empresário. Para se enquadrar nessa categoria de empresa, é preciso faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano, e não ser sócio nem participar de nenhuma outra empresa.

O MEI pode, ainda, ter um empregado contratado (um ajudante, ou servente de pedreiro, por exemplo), que receba salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria profissional. No portal há uma lista das profissões admitidas sob a figura do MEI. Algumas delas são: azulejista, armador de ferragens para estruturas, carpinteiro, pedreiro, pintor de paredes e instaladores de diversas especialidades.

Devo me tornar MEI?

Se você é profissional de obra e ganha mais que R$ 5 mil por mês, então o MEI não é a sua modalidade empresarial, explica o consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP) Sylvio Carrera Lucchesi.

“Se o profissional é MEI, e ganhar entre R$ 5 mil e R$ 6 mil, vai receber uma multa, e sua empresa será transformada automaticamente em microempresa (ME). Se passar dos R$ 6 mil, também haverá multa, e ele ainda terá que pagar impostos sobre o faturamento dos meses anteriores”, alerta.

E é o próprio profissional quem faz as contas mensalmente. “Se ele perceber que vai extrapolar o limite, deve procurar um contador para reenquadrar sua empresa, e não ter que pagar imposto retroativo”, recomenda o consultor.

O microempreendedor individual emite notas fiscais para os serviços que faz, e preenche, todo mês, um Relatório Mensal das Receitas (ganhos). Nele, deve anexar as suas notas fiscais emitidas e as que recebeu por produtos e serviços que comprou. Também é mensal o pagamento de R$ 41,20 referentes ao INSS (aposentadoria própria), por meio de carnê emitido no Portal do Empreendedor. Pode haver ainda taxas estaduais e municipais a pagar. Fique de olho!

Empregado

O MEI pode ter um empregado que ganhe até um salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria profissional. Basta preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), e entregar até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema chamado Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

No ato da entrega, é preciso depositar o valor do FGTS (fundo de garantia do empregado), calculado em 8% sobre o salário recebido. Também é preciso recolher 3% do valor do salário à Previdência Social (para a aposentadoria do seu empregado).

Tudo isso é para evitar futuras reclamações trabalhistas, e garantir ao seu empregado benefícios como seguro-desemprego e auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade. O sistema GFIP pode ser baixado na página da Receita Federal , pela internet.

Benefícios e deveres do MEI

O microempreendedor individual ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (o número do CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária empresarial, a aprovação de empréstimos a juros baixos, e a emissão das notas fiscais. Ele também está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Seu único custo fixo, de R$ 41,20, será destinado à Previdência Social (aposentadoria própria). O valor é atualizado anualmente, de acordo com o salário mínimo.

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