Publicado em 24/06/2014Sindicatos assinam acordo sobre terceirização em obras

Sindicatos assinam acordo sobre terceirização em obras

Sinduscon e Sintracon firmam convenção pelo registro de trabalhadores terceirizados

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP) assinaram uma convenção coletiva de trabalho que trata da terceirização nas obras, e que estará vigente até meados de 2015.

A cláusula 10 desse acordo diz que construtoras podem utilizar mão de obra de empreiteiros e subempreiteiros, desde que estes trabalhadores estejam regularmente registrados em suas empresas de origem. Assim, quem é chamado por uma empreiteira ou pequena empresa de serviços de obra para trabalhar num grande canteiro de uma construtora, deve ter sua carteira de trabalho registrada pela empreiteira.  Não pode haver nos canteiros funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativas, nem temporários.

O que é subcontratação?

Muitas vezes construtoras delegam serviços específicos do processo de obra a trabalhadores que não fazem parte do seu quadro próprio de funcionários – porque não possuem este tipo de mão de obra internamente, ou por possuí-la em número insuficiente. Isso é o que se chama de subcontratação – ou terceirização -, prática que, quando informal (sem os devidos registros) prejudica o trabalhador no recebimento de todos os seus direitos e benefícios, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou o recolhimento da previdência (INSS), entre outros.

“A terceirização é um caminho natural da especialização da mão de obra na construção civil – o bloqueiro, o pedreiro, o azulejista, o pintor. Mas é preciso garantir segurança a este trabalhador”, diz o presidente do Sintracon-SP, Antonio de Sousa Ramalho. “Com registro, o trabalhador terá mais vantagens, como vale alimentação, além de incentivos para estudar e se credenciar na área em que atua. A construção precisa de especialistas, que são fornecidos às obras por empresas que prestam esses serviços específicos.” “Falta uma regulamentação para a terceirização de serviços como de fundações, hidráulica, elétrica, entre outros”, defende o vice-presidente de relações capital-trabalho do Sinduscon-SP, Haruo Ishikawa.

Convenção válida
O acordo foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o professor José Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, ele tem força de lei trabalhista e é um avanço ao criar procedimentos de controle e de acompanhamento do trabalho terceirizado no setor da construção. “O documento é bem intencionado, mas não esgota questões trabalhistas, e cada caso deverá ser analisado individualmente”, afirma. Leia o texto da convenção aqui.

É sempre importante pensar em acordos, normas, e agir de acordo com as leis. Isso inclui a destinação de resíduos. 

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