
Mudança no Simples Nacional – Câmara aprova novo texto do regime
Projeto chamado “Crescer sem Medo” traz mudança no Simples Nacional como enquadramentos e ampliação do prazo para parcelar dívidas
A Câmara dos Deputados aprovou a mudança no Simples Nacional, é o Projeto de lei Complementar (PLP) 25/07 – Crescer sem Medo, que aumenta o limite de enquadramento do regime de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o teto de arrecadação dos Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, e das Microempresas (ME), de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano.
Outro ponto relevante da mudança no Simples Nacional é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, um dos mais importantes pontos aprovados com a mudança no Simples Nacional é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor,e agora o cidadão poderá montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para a produção local”, explica Afif.
Mudança no Simples Nacional: a prática
A partir de 2017
– Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.
A partir de 2018
– Criação de faixa de transição entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional;
– Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil;
– Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva;
– Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderá ser operada por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.
Falando em crescimento, cartão reforma pode impulsionar venda de materiais de construção