Publicado por luiscassimiro em 02/05/2022Lojistas: entendam a lei do arrependimento
Entenda a lei do arrependimento para os lojistasCréditos: istock

Lojistas: entendam a lei do arrependimento

As marcas têm se atentado para as demandas dos clientes e como atendê-las

Tempo de leitura aproximado: 5min

Os lojistas precisam entender e conhecer mais sobre os direitos dos consumidores, já que ele têm ficado cada vez mais conscientes do seu poder de decisão com relação às marcas e produtos, principalmente aqueles comprados através da internet, onde as compras aumentaram consideravelmente durante o período do isolamento, mas também com relação aos seus próprios direitos. A Lei do arrependimento, por exemplo, garante que em até 7 dias o cliente pode se “arrepender” da compra on-line e ter o seu produto de volta.

Mas como isso funcionaria nas lojas de materiais de construção e no setor da construção civil como um todo? 

Apesar do setor da construção civil ter sido um dos que menos sofreu durante o período de isolamento e não ter parado totalmente, a diminuição da capacidade de compra dessas famílias impactou diretamente nas vendas de materiais de construção. Na contramão do aumento de compras on-line, nos últimos anos, muitas famílias adiaram o sonho da casa própria e até mesmo de uma pequena reforma para priorizar outras contas mais urgentes, considerando também as consequências do coronavírus para a economia mundial e consequentemente para o orçamento pessoal.   

Outro fator que pode ter comprometido também foi o número de famílias endividadas durante esse período, que mesmo após a flexibilização, ainda é possível sentir os resquícios dos impactos negativos.  Muitas empresas precisaram se adaptar para sobreviver, o Uber, por exemplo, que durante a pandemia teve grande demanda, agora precisa adequar suas atividades criando uma nova frente: o corner shop para atender às necessidades do público de forma personalizada. As marcas têm se atentado cada vez mais às demandas de seus clientes e como atendê-las, lucrando com isso de alguma forma. 

Código do Consumidor: o que fala sobre a lei do arrependimento 

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei com fundamento na Constituição Federal que inaugurou um sistema próprio de princípios e regras com a finalidade de manter o equilíbrio nas relações de consumo, protegendo a parte mais fraca que é o consumidor. Além disso, também existe a questão econômica que está diretamente relacionada ao consumo, “a defesa do consumidor possui uma importância inestimável para o exercício da cidadania, que muitas vezes implica na própria dignidade humana”, ressalta. 

“O Código de Defesa do Consumidor instituiu em seu artigo 49 o direito de arrependimento, que pode ser exercido livremente nos casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, a exemplo das que ocorrem pela internet. Esse direito pode ser exercido no prazo de 7 dias (prazo de reflexão) sem que seja necessária nenhuma fundamentação específica para o arrependimento”, complementa.    

Atualizações e implicações jurídicas da lei do superendividamento 

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) inseriu novos artigos no Código de Defesa do Consumidor, que dispõe especificamente sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Nesses artigos foi disposta uma regulamentação específica para a oferta de crédito ao consumidor, com um conjunto de deveres e restrições aos fornecedores, além disso foi instituído também um conjunto de disposições voltadas especialmente para a conciliação no superendividamento.   

Em alguns casos, o descumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor pode fazer com que os fornecedores sejam triplamente punidos. No âmbito civil, podem ser condenados a pagar uma indenização pelo Poder Judiciário.  

No âmbito administrativo, é possível a aplicação de uma sanção administrativa, a exemplo de uma multa pelo PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). No âmbito penal, podem ser punidos quando cometerem qualquer dos crimes contra as relações de consumo pela DECON (Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor). 

Para finalizar, é importante destacar que tanto as construtoras quanto às lojas que comercializam materiais de construção podem ser fornecedores na perspectiva do Código de Defesa do Consumidor. “Por isso, devem igualmente respeitar os princípios e regras previstas no referido Código”, finaliza. 

Com o apoio de: 

Prof. Dr. Fabrício Germano Alves 

Departamento de Direito Processual e Propedêutica (DEPRO)  

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) 

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