Publicado em 30/09/2014Contrato temporário por até nove meses

Contrato temporário por até nove meses

Extensão do contrato de trabalho temporário auxilia cobertura completa da licença-maternidade

Vale desde 1º de julho a extensão do prazo para contrato temporário do trabalhador, de seis para até nove meses. Esse alargamento, no entanto, só vai ser permitido ao empregador que apresentar as devidas justificativas – substituição de funcionário regular em licença temporária, licença-maternidade, ou situações de aumento da demanda, como no caso do fluxo de final de ano, segundo informa a consultora do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Sandra Fiorentini.

As justificativas deverão ser apresentadas à Delegacia Regional do Trabalho. Essa restrição visa evitar que empresas abusem do benefício do trabalho temporário. “Se for por aumento da atividade da empresa, é preciso comprovar. No comércio, em geral, é notório que há aumento de demanda em algumas épocas do ano”, exemplifica a consultora.

Quem emprega temporários, por meio de empresas especializadas neste tipo de agenciamento, contrata e dispensa o funcionário sem ter que pagar os encargos relacionados – na verdade, é como se o funcionário fosse empregado da agência, ou empresa especializada – e não da empresa de quem está trabalhando.

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É a agência que garante salário e outros direitos ao trabalhador. “É uma relação entre pessoas jurídicas – a revenda, no caso, e a empresa especializada em fornecer a mão de obra para os serviços”, salienta Sandra.

Prazo estendido

A ampliação do prazo permitido para contrato temporário veio a atender principalmente as coberturas de licenças-maternidade (seis meses). Anteriormente, a modalidade era permitida por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 – desde que com aprovação da regional do trabalho.
“A licença-maternidade é normalmente de seis meses, e a gestante tira férias para ficar tempo máximo em casa com o bebê, chegando a 210 dias de afastamento. Então, o temporário teria que ficar outros 30 dias, além dos 180 legalmente permitido. Agora não vai mais ser preciso contratar um segundo temporário para cobrir a mesma vaga pelos últimos 30 dias”, resume Sandra.

Cuidados com contrato temporário

A contratação por intermédio de outra empresa não isenta o lojista-contratante das responsabilidades trabalhistas. Se a agência não cumprir com suas obrigações legais, deixando de recolher o INSS (aposentadoria) ou registrar a carteira de trabalho, o dono da revenda terá de responder por esses direitos e, depois, se voltar judicialmente contra a agência, para reaver prejuízos.

“Ao contratar uma empresa especializada, verifique se está legalmente constituída. O capital social mínimo tem que ser de 500 vezes o valor do salário mínimo, e a agência precisa estar registrada na Delegacia Regional de Trabalho”, diz a consultora do Sebrae.

Foto: Marcelo Scandaroli

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