Publicado por Votorantim Cimentos em 25/12/2020ABNT NBR 13755:2017 – Norma comentada – Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante
Norma atualizada em 2017 traz definições importantes para a aplicação de argamassa em revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas.Créditos: Carlos Magno/Votorantim Cimentos

ABNT NBR 13755:2017 – Norma comentada – Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante

Confira as principais especificações da norma ABNT NBR 13755:2017 e o que mudou em sua atualização.

Em 2017, houve a atualização da norma ABNT NBR 13755:2017 – Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante – Projeto, execução, inspeção e aceitação – Procedimento. Para isso, um comitê se ocupou de aspectos importantes e consagrados no meio técnico a fim de aprimorar o aproveitamento da sua utilização. 

A norma tornou-se um guia para profissionais quanto à utilização de argamassa colante para revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas. O texto da norma foi elaborado para auxiliar que os projetos resultantes de forma homogênea pudessem ser comparados e compilados no futuro. Isso propicia, assim, a evolução do conhecimento técnico e também o aumento da vida útil de fachadas cerâmicas.

De acordo com Angelo Just, diretor técnico da Tecomat Engenharia, professor da Universidade de Pernambuco e da Universidade Católica de Pernambuco, essa norma é destinada a edificações em execução que utilizam revestimento cerâmico de fachada assentado com argamassa colante. Dessa forma, a norma não engloba casos de placas cerâmicas colocadas diretamente sobre a base, isto é, sem a colocação de chapisco e emboço, nem as obras de recuperação de fachada. Por outro lado, ao contrário da versão anterior, não há restrição quanto ao tamanho das placas cerâmicas, que antes tinham de ser iguais ou inferiores a 400 cm². A ausência de uma norma específica para obras de recuperação de fachada (edifícios antigos) é uma grande lacuna. Assim, a maioria dos consultores utiliza essa própria normativa para esses casos. 

Principais especificações da norma: ABNT NBR 13755:2017

Segundo Larissa Regina Gonçalves J. de Oliveira, professora e coordenadora do curso de engenharia civil da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), esta normalização é considerada relativamente “nova” no mercado da construção civil. No entanto, seus requisitos já eram de certa forma, mesmo antes de sua publicação “oficial”, considerados essenciais para assegurar a qualidade dos revestimentos externos.

A publicação da norma foi fruto de uma ampla discussão técnica e é considerada um enorme ganho ao mercado, pois formaliza requisitos e critérios fundamentais. Além disso, assegura a qualidade mínima esperada dos revestimentos externos, apoiada na NBR 15575 – Norma de Desempenho de Edificações, de 2013. Ela tem o objetivo de estabelecer condições exigíveis para: projeto, execução, inspeção e aceitação de revestimentos internos de paredes externas e fachadas cerâmicas ou pastilhas assentadas com argamassa colante, conforme definido pela própria NBR 13755 (2017). 

A NBR 13755 se aplica a paredes constituídas pelos materiais relacionados abaixo e revestidas com chapisco, seguido de uma ou múltiplas camadas de argamassa:

a) concreto moldado in loco;

b) concreto pré-moldado;

c) alvenaria de tijolos maciços;

d) alvenaria de blocos cerâmicos;

e) alvenaria de blocos de concreto;

f) alvenaria de blocos de concreto celular;

g) alvenaria de blocos sílico-calcáreos.

revestimento com placas cerâmicas deve ser executado em condições climáticas médias, verificadas no local da obra. De acordo com a NBR 13755, ao executar o assentamento das placas cerâmicas, devem-se manter espaçamentos ou juntas entre elas, para preencher as seguintes funções:

  1. compensar a variação de bitola das placas cerâmicas, facilitando o alinhamento;
  2. atender à estética, harmonizando o tamanho das placas e as dimensões do pano a revestir com a largura das juntas entre as placas cerâmicas;
  3. oferecer relativo poder de acomodação às movimentações da base e das placas cerâmicas;
  4. facilitar o perfeito preenchimento, garantindo a completa vedação da junta;
  5. facilitar a troca de placas cerâmicas.

Ainda de acordo com a coordenadora, o principal cuidado para garantir que a aplicação e a execução de forma geral sejam feitas de forma correta é assegurar que a mão de obra seja bem-capacitada. “A maior complexidade da execução dos revestimentos de fachada é que se trata de um dos processos construtivos no qual ainda se depende, e muito, do fator humano”, ressalta. Desde o recebimento e inspeção dos materiais, passando pela execução/elaboração das argamassas (respeitando os traços e proporções), até a aplicação em si e a posterior inspeção desta. Por isso, o ponto de maior atenção é a capacitação dos profissionais que realizam tal processo a fim de garantir a qualidade da edificação. 

O que muda na nova norma?

A principal alteração, segundo Just, foi a indicação para uso de argamassa colante do tipo ACIII em todos os casos, exceto para prédios com altura inferior a 15 metros, desde que haja anuência do projetista. Ainda quanto à argamassa colante, há agora uma exigência para o emprego de misturadores mecânicos para a sua preparação. “Nada mais acertado, afinal, trata-se de uma mistura “pesada” para se conseguir uma homogeneização correta manualmente”, aponta.

Quanto às placas cerâmicas, nessa versão se admite o uso de peças de qualquer dimensão. Porém, há algumas recomendações quanto à técnica de execução, a depender do tamanho. Além disso, a versão atualizada da ABNT NBR 13755:2017 permite que o tardoz (verso) das placas possa estar impregnado com até 30% de engobe de muratura (talco utilizado na fabricação das placas).

Por fim, os rejuntes devem ser do tipo ARII, com largura mínima de 5 mm, podendo ser diferente apenas para o caso de pastilhas, em que valem também as recomendações do fabricante. “O principal cuidado é quanto ao percentual de preenchimento do tardoz das placas com argamassa colante. Isso sempre foi um senso comum, porém agora se reforça com a descrição clara no texto normativo”, ressalta Just. 

Material elaborado em parceria com Tecomat Engenharia e Universidade Nove de Julho (UNINOVE).

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