Publicado em 04/07/2013Prefeitura de São Paulo muda lei das calçadas

Prefeitura de São Paulo muda lei das calçadas

Regras para regularização mudam e responsáveis por calçada fora do padrão pagarão multa

A cidade de São Paulo tem 30 milhões de metros lineares de calçadas que devem possibilitar aos paulistanos o direito de ir e vir com liberdade, autonomia e segurança. Para tanto, acaba de ser modificada a lei municipal 15.442 de 2011, estabelecendo nova lei das calçadas para a conservação e fiscalização das mesmas.

A partir de agora, o responsável pelo imóvel passa a ser penalizado com multa de R$ 300 por metro linear de calçada irregular. Assim que o fiscal verificar a irregularidade, a multa será emitida. A prefeitura dará também um prazo de 30 dias, antes da cobrança, para necessárias regularizações do calçamento.

A lei das calçadas paulistana estabelece que as calçadas devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante (sob qualquer condição climática), sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres (principalmente os cadeirantes). O calçamento deve estar em concordância com os níveis das calçadas vizinhas. As tampas das concessionárias (redes de água, esgoto e telefonia) devem ficar acessíveis para visita e manutenção pelas empresas.

Entre os materiais de uso autorizado estão placas pré-moldadas de concreto, fixas ou removíveis, para piso elevado ou de assentamento direto sobre a base; placa de concreto resistente ao desgaste para acabamento de pisos, assentada com argamassa sobre base de concreto; concreto moldado in loco, que pode ser “vassourado” ou receber estampas coloridas e, por fim, o ladrilho hidráulico.

A largura mínima da faixa para a passagem de pedestres deve ser de 1,20 m. Se a calçada tiver dois metros de largura, será dividida em duas faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se tiver mais de dois metros, então haverá três faixas: uma para o plantio de árvores, rampas de acesso para veículos e portadores de deficiências, postes de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano (bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras); uma segunda, livre, para circulação, e uma terceira de apoio, que poderá ter vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel (mesas de bar e floreiras) – desde que não bloqueiem o acesso aos imóveis.

A cartilha com as novas regras para calçadas está disponível no site da prefeitura e nas Praças de Atendimento das 31 subprefeituras da cidade de São Paulo.

Quando bem projetados e executados, calçadas garantem a segurança dos pedestres

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