
Conheça a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei oferece benefícios a micro e pequenas empresas nas licitações de até R$ 80 mil
A oportunidade de ter horários flexíveis, mudar de profissão e aumentar a renda tem aberto os olhos de um grande número de empreendedores para o caminho dos negócios. Nos municípios, quem adere à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – lei complementar 123 2006 – tem prioridade em licitações de até R$ 80 mil, o que permite que boa parte das compras do poder público local seja realizada junto às pequenas empresas.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa beneficia empresários com facilidades para o associativismo, a aquisição de crédito e a instituição de MEIs – Microempreendedores Individuais. Unifica ainda impostos federais, estaduais e municipais e, em muitos casos, reduz a carga tributária em até 40%.
“Microempresários revendedores de materiais de construção dos municípios que regulamentaram a lei (no Brasil, são mais de 350 municípios) tiveram a burocracia empresarial simplificada, e a possibilidade de aderir ao Simples Nacional, o que torna mais fácil o cálculo e o recolhimento de impostos”, explica o diretor superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP), Bruno Caetano.
“A prioridade nas licitações de até R$ 80 mil não só ajuda o microempresário local como mantém o dinheiro da administração pública circulando dentro da região, incentivando a criação de empregos e o aumento da renda.” Entre outras vantagens, o microempresário enquadrado ao estatuto tem fiscalização orientadora e maior acesso à inovação e tecnologia.
Vamos falar sobre sustentabilidade empresarial? Pode fazer diferença no seu negócio!