Publicado em 23/09/2016Resíduos ganham destinação ambientalmente correta
Coprocessamento não gera rejeitos e é um meio tecnicamente seguro de dar destino final aos resíduosCréditos: aon168/shutterstock

Resíduos ganham destinação ambientalmente correta

O coprocessamento é uma forma de reaproveitar resíduos industriais proporcionando destinação final

A destinação ambientalmente correta de resíduos industriais ou comerciais é uma preocupação cada vez mais recorrente em empresas de diversos segmentos, principalmente depois da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Assim, o coprocessamento surgiu como uma solução para o aproveitamento energético de resíduos na produção do cimento, mais precisamente na clinquerização, que é a etapa na qual se produz o clínquer – produto da calcinação da argila e do calcário em forno, a temperaturas em torno de 1.450ºC, constituinte majoritário do cimento.

“O coprocessamento, se comparado a outras formas de destinação, como aterro ou incineração, não gera rejeitos. Portanto, é um meio tecnicamente seguro de se dar destino final aos resíduos”, defende Orlando Nastri Neto, consultor comercial da Alternative Fuels and Raw Materials (AFR) da Votorantim Cimentos – pioneira no Brasil e líder desse mercado. “É um processo muito valioso para a sociedade, pois reduz o impacto ambiental ao proporcionar destinação correta a diferentes tipos de materiais, além de reduzir o uso de combustível fóssil, o que contribui com as metas voluntárias da Votorantim Cimentos para redução da emissão de CO²”, completa.

Embora o uso mais comum seja como combustível (no lugar do coque de petróleo), alguns rejeitos, dependendo de sua composição química, podem substituir matérias-primas não renováveis na fabricação do cimento. É o caso da escória gerada por siderúrgicas, que pode ser utilizada no lugar do clínquer.

Prestação de serviço

O coprocessamento é um serviço que as cimenteiras prestam às empresas que querem dar uma destinação sustentável aos seus materiais. Dessa forma, elas firmam acordos comerciais com diversas indústrias, que fornecem pneus, óleos, biomassa, sobras de telhas de fibrocimento, entre outros, e pagam para que eles sejam coprocessados. “Só em 2015, processamos cerca de 600 mil toneladas de resíduos, biomassas e pneus”, Informa Nastri.

Para prestar esse serviço, é necessário um grande investimento em tecnologias para manipulação dos materiais recebidos, armazenagem, alimentação dos fornos, além de frequente monitoramento das emissões de gases na atmosfera. Ao final do coprocessamento, a Votorantim Cimentos entrega um certificado de aproveitamento energético dos materiais aos fornecedores de resíduos. “É uma forma de comprovar para os nossos clientes que os materiais foram destinados corretamente”, afirma Nastri.

Atividade regulamentada

O coprocessamento é regulamentado pela Resolução Federal n° 264/1999 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), mas vários Estados possuem legislações estaduais. “São Paulo está entre os estados mais rigorosos. Já outros, como o Pará, não têm lei estadual, seguindo, portanto, a federal”, exemplifica Nastri.

A Resolução n°264/1999 proíbe o coprocessamento de resíduos perigosos, chamados de classe I, como os hospitalares, domésticos não tratados, radioativos, pesticidas, agrotóxicos e explosivos. Mas a restrição imposta pelas leis estaduais pode variar. De acordo com o consultor, o coprocessamento é uma atividade segura tanto para o meio ambiente quanto para os funcionários e pessoas que moram ao redor das fábricas.

“Todas as unidades da Votorantim que trabalham com esse processo são licenciadas, ou seja, têm autorização da secretaria de meio ambiente do seu Estado para realizar tal atividade. Fazemos testes de emissões, de queima de materiais, entre outros, para garantir que nenhum material impróprio seja utilizado e para que não comprometam a qualidade do processo produtivo do clínquer”, finaliza.

 

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