Publicado em 16/07/2016Registro Diário de Obra: entenda o que é e sua função
Todas as atividades que acontecem no canteiro de obra devem ser anotadas no RDO

Registro Diário de Obra: entenda o que é e sua função

Documento serve como um memorial do que acontece na obra e torna-se importante ferramenta administrativa, técnica e legal muitas vezes minimizada pelas partes do contrato

O Registro Diário de Obra (RDO) é um instrumento de documentação, no qual o construtor e o contratante fazem suas observações, registram fatos relevantes, cobram providências, alertam para atrasos e interferências etc.

Também conhecido como registro diário de ocorrências, livro de ordem ou caderneta diária de ocorrência em obras, ele serve como um memorial do que acontece na obra e torna-se importante ferramenta administrativa, técnica e legal muitas vezes minimizada pelas partes do contrato.

Além do registro documental, as informações do diário podem ter outras aplicações. É importante manter um plano de ação para atender às demandas levantadas pelo registro no diário. A partir dele podem surgir pedidos de mudanças nos serviços e no contrato, notificações por descumprimento de normas de segurança do trabalho, entre outros. Como no diário de obra se registram as anormalidades da obra, as informações podem ser usadas para complementar o acompanhamento da produtividade.

A importância do registro diário de obra é que ele se torna um RX das atividades realizadas diariamente. Costumam constar a autoria dos serviços executados, o efetivo da obra, as ocorrências não previstas que causem interrupção nos trabalhos, os acidentes no canteiro, as condições climáticas, as locações de máquinas e equipamentos e a sua utilização no dia.

O documento também pode ajudar no controle das Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRTs) dos fornecedores.

Questões legais relacionadas ao Registro Diário de Obra

1. O Diário de Obra é obrigatório?
Pode ser uma exigência expressa no contrato entre a contratante e a prestadora de serviço. Além disso, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tornou obrigatório um documento similar ao diário de obra por meio da Resolução 1.024. Essa Resolução obriga o uso de um documento – chamado de Livro de Ordem – em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.

No Livro de Ordem, devem necessariamente constar itens típicos dos diários de obra, como: datas de início e de previsão de término da obra ou serviço; datas de início e de conclusão de cada etapa; nomes de empreiteiras ou subempreiteiras com suas respectivas atividades e encargos; períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos; entre outras informações listadas na Resolução. Algumas construtoras já levam isso em conta, colocando em seus diários de obra todos os itens que a resolução do Confea exige.

Em obras públicas, é previsto pela Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, que determina que o representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

2. Qual o uso legal do diário?
Se sua necessidade for determinada em contrato, ele serve como documento oficial para diversos fins, como conflitos e atribuições de responsabilidade entre contratante e contratada. Segundo a Resolução do Confea, o Livro de Ordem serve para comprovar autoria de trabalhos, garantir o cumprimento de instruções técnicas e administrativas, solucionar dúvidas sobre orientações técnicas, avaliar motivos de eventuais falhas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho, além de ser eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

3. Há penalidade se não for usado?
De acordo com a Resolução do Confea, a falta do Livro de Ordem implica apuração a uma infração contra um dos itens da Lei Federal 5.194 – empréstimo de nome a serviços sem real participação – e contra o código de ética profissional da área. Se confirmadas as infrações, as penalidades previstas na lei federal são de advertência e multa.

4. Quem pode exigir o diário de obras preenchido?
Apesar de a Resolução do Confea obrigar a implementação do Livro de Ordem desde 1º de janeiro de 2011, os Creas de cada Estado devem homologar seus livros junto ao conselho federal.

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