Publicado em 22/01/2014Reajuste contido:  Imposto Predial Territorial Urbano

Reajuste contido: Imposto Predial Territorial Urbano

Aumento do imposto predial
em São Paulo é negado pelo Supremo Tribunal Federal

Com a negação do pedido feito pela prefeitura de São Paulo de suspensão da liminar que barrava o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Supremo Tribunal Federal decidiu que contribuintes da capital paulista pagarão, em 2014, taxas corrigidas apenas de acordo com a inflação – cerca de 5,6%. A decisão foi dada pelo ministro Joaquim Barbosa, no último dia 20 de dezembro.

Para ele, não havia motivo para o STF suspender uma liminar que ainda vai ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De acordo com a prefeitura da cidade, a manutenção da liminar faz com que São Paulo deixe de arrecadar R$ 800 milhões. Nos próximos anos, o impacto seria da ordem de R$ 4,2 bilhões. O orçamento da cidade previsto para 2014 é de R$ 50,5 bilhões.

O aumento, inicialmente aprovado por lei na câmara dos vereadores da capital, foi de até 20% para imóveis residenciais, e de 35% para os comerciais. Para o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, no comércio o impacto do aumento do IPTU é duplo:

“O empresário paga pelo seu próprio estabelecimento, e pelo aumento do imposto do seu cliente, porque como o consumidor também terá seus custos aumentados, consumirá menor quantidade de alguns tipos de bens – e o comerciante deixará de vendê-los, portanto”, explica.

Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP) aponta que metade dos pequenos empresários do varejo consultados pretendem repassar o aumento para os preços dos produtos, total ou parcialmente – e desta forma é o consumidor quem sai duplamente prejudicado. Oito por cento dos entrevistados pensam na possibilidade de fechar o negócio, enquanto 12% cogitam mudar-se de cidade.

“A lei que aprovou o aumento do imposto não prevê isenção para micro e pequenas empresas, já que o IPTU incide sobre o valor do imóvel – mesmo quando o empresário não é seu proprietário. Em contratos de locação, quem paga IPTU é o inquilino”, diz Solimeo. “O aumento do IPTU eleva os custos do varejo. Mesmo repassando-o para os consumidores, o imposto incide antes da venda dos produtos, o que significa maiores necessidades de capital de giro disponível.”

 

Confira também o traço correto, os EPIs e materiais que devem ser utilizados na concretagem

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