Publicado em 15/04/2015O patrimônio tombado e a preservação

O patrimônio tombado e a preservação

Grafite nos Arcos de Jânio, em SP, levanta debate sobre proteção do patrimônio histórico

Em fevereiro deste ano, as intervenções em patrimônio tombado ganharam atenção da mídia depois que a prefeitura de São Paulo autorizou que grafiteiros elaborassem desenhos para os muros de arrimo dos Arcos de Jânio, monumento construído em um dos acessos da Avenida 23 de Maio (Corredor Norte-Sul). A polêmica foi em torno da tinta-spray utilizada, capaz de impedir a “transpiração” das paredes, colocando em risco a estrutura de quase cem anos.

A discussão, que engajou muitos arquitetos nas redes sociais, também girava em torno da nova cara dada à estrutura histórica:
“Não acho que deveria ter sido feita, pois existe aí uma questão que abre precedentes não adequados. O Patrimônio tombado deveria ser preservado; cuidado em sua originalidade. Portanto, alterações desta ordem não são bem-vindas, ainda que sob o pretexto de serem obras de arte”, opina Ricardo Yazbek, vice-presidente de legislação urbana do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP).

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp), órgão municipal, discorda. Sua interpretação é que, quando uma resolução de tombamento é publicada no Diário Oficial, o nível de preservação do patrimônio e, portanto, as alterações permitidas em sua estrutura e fachada, já estão detalhadas no documento – portanto, avaliadas com o devido critério.
“Entendemos que o grafite sobre os muros de arrimo dos Arcos é intervenção temporária e reversível. Os desenhos não se sobrepõem aos tijolos aparentes – o que realmente interessa à preservação”, responde a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, através de sua assessoria de imprensa.

Edifícios considerados patrimônio tombado

São muitos os edifícios sujeitos à preservação na capital paulista. Só no bairro de Higienópolis, no mês de março, 14 prédios foram tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat).

A iniciativa, apesar de positiva do ponto de vista cultural e histórico, deixa moradores em situação delicada, já que edifícios tombados não podem ser reformados sem aprovação prévia dos órgãos de proteção. “Não existe uma lei geral que informe os tipos de intervenções possíveis nas edificações. Não há uma regra exata. As diretrizes são definidas na resolução de tombamento de cada bem”, explica Yazbek.

Assim, antes de reformar, o ideal é consultar órgãos municipais, estaduais ou federais. Após solicitar a documentação, a obra deve ser avaliada e encaminhada para o crivo da entidade responsável. “O proprietário que fizer alterações sem consulta paga multa ou tem sua obra embargada”, alerta Eduardo Sampaio Nardelli, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea).

Segundo o Condephaat, o artigo 31 da Lei 10.032/1985 prevê penalidades como a demolição do patrimônio tombado ou multas que chegam a 100 vezes o valor do imóvel. O artigo 34 da mesma lei prescreve ainda que autores de intervenção não autorizada sejam obrigados a reconstruir o bem, obedecendo minuciosamente critérios e especificação de materiais impostos pelo órgão técnico. O melhor é, sem dúvida, se precaver antes de começar qualquer quebradeira.

Mesmo em época de crise, as lojas podem atingir bons resultados com a venda de materiais de construção, aderindo ao Programa Cartão Reforma. 

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