Publicado por Carla Rocha em 18/11/2021Tem uma microempresa? Conheça as vantagens de se tornar MEI
O lojista poderá ter acesso a vários benefícios previdenciários e também maior vantagem na hora de obter crédito em alguns bancos, por exemplo.Créditos: Shutterstock

Tem uma microempresa? Conheça as vantagens de se tornar MEI

O lojista regularizado possui alguns benefícios previdenciários

Os negócios estão crescendo cada vez mais e para você que é um comerciante de loja de materiais de construção que ainda não sabe se a sua microempresa pode se enquadrar no MEI, saiba que, caso a sua empresa se enquadre, por meio desse sistema é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários e também maior vantagem na hora de obter crédito em alguns bancos, por exemplo.  Além disso, o Microempreendedor Individual também tem a possibilidade de contratar um funcionário ou ajudante para auxiliar nas atividades da loja de materiais.


Para o pequeno lojista de materiais de construção, ter uma “portinha” que atende vizinhos do bairro é uma conquista, mas exige também todo o cuidado com relação a documentação e regularização. Para se enquadrar na categoria empresarial de microempreendedor individual (MEI), o lojista não pode ter participação em nenhuma outra empresa, como sócio ou titular, Considera-se Microempreendedor Individual (MEI), o empresário, ou seja, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e que:

  • Fature, em 2021, Receita Bruta Acumulada de até R$ 81.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, ou seja, R$ 6.750,00 média/mês. Em 2022, o faturamento anual permitido poderá ser de R$ 130.000,00 (ainda em avaliação);
  • Exerça somente as atividades que são permitidas à tributação diferenciada do MEI;
  • Possua um único estabelecimento;
  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Não contrate mais de um empregado.

Apesar de MEI ser empresa individual, comerciantes enquadrados nesta categoria estão autorizados a ter um único empregado, para receber salário mínimo ou piso profissional. No caso de lojas maiores e com mais empregados é preciso entender em qual categoria se enquadra. Por isso, separamos abaixo os principais requisitos para que o dono de uma microempresa possa se tornar um Microempreendedor Individual.

Microempresa: entenda a classificação

De acordo com Ellen Regina, da ERS Consultoria, sob o ponto de vista fiscal, ou seja, a incidência de impostos e taxas, as empresas têm uma classificação especial que vai depender de vários critérios e fatores. “Em linhas gerais, as empresas podem ser divididas de acordo com seu volume de faturamento, ramo de atividade, número de empregados, etc”, destaca. Em suma, temos a classificação por tamanho/porte/faturamento:

MEI – Microempreendedor Individual: segundo Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. É necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, criando condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um contratante legalizado. O empresário regularizado como MEI possui os seguintes direitos:

  •  Alvará Municipal de Funcionamento isento no primeiro ano;
  •  Emissão de Nota Fiscal, caso seja exigido por empresas maiores e órgãos públicos;
  • Acesso e apoio técnico do SEBRAE;
  • Participação de licitações e concorrências públicas;
  • Possibilidade de contratar apenas um funcionário;
  • Direito à Previdência Social – INSS, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por invalidez, pensão por morte para a família.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 56,00 (comércio ou indústria), R$ 60,00 (prestação de serviços) ou R$ 61,00 (comércio, indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. “Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário-mínimo”, esclarece.

Confira também como conseguir crédito para a sua loja:

https://www.mapadaobra.com.br/negocios/credito-loja/

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