Publicado em 20/08/2017Gestão tributária na construção civil: por que fazer?

Gestão tributária na construção civil: por que fazer?

O alto peso dos impostos aumenta custos de projetos e até os inviabilizam. Com uma boa gestão tributária, é possível legalmente reduzir as cargas tributárias

A gestão tributária na construção civil é tão importante quanto em outros setores da economia, pois também é impactada por um fator que está diretamente ligado ao seu crescimento e ao crescimento do país: a carga tributária.

Normalmente excessiva com imposições da legislação, a carga tributária impede a especialização de profissionais e da mão de obra, a evolução das tecnologias utilizadas nos canteiros e a implementação de métodos que melhorem a qualidade das construções. Como resultado, as obras e as empresas acabam sendo drasticamente impactadas.

Muitas vezes, o alto peso dos impostos aumenta os custos dos projetos e os inviabilizam, gerando inúmeros prejuízos para as companhias. A boa notícia é que, com uma boa gestão tributária, é possível avaliar maneiras de reduzir legalmente os tributos que incidem sobre as construtoras, incorporadoras e imobiliárias.

Especialistas da Globaltec, empresa especialista no desenvolvimento de soluções para a construção civil, revelam 3 maneiras de reduzir a carga tributária. Confira:

Uma boa gestão tributária na construção civil

  1. Escolha do regime tributário mais adequado

Infelizmente, poucos gestores das empresas do ramo da construção civil dão importância à escolha do regime de tributação, pois acham que isso não fará nenhuma diferença. Mas o que eles provavelmente não sabem é que o lucro real e o lucro presumido possuem conceitos bem diferentes. Um dos principais aspectos que os diferem é a forma de apuração da base de cálculo, já que a alíquota é a mesma para ambos.

Quando escolhido adequadamente, o regime pode reduzir bastante a carga tributária, sem que a legislação seja desrespeitada. Para os especialistas, a carga tributária do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é sempre a mesma no lucro presumido. Mas, no lucro real, a carga tributária depende dos custos de construção.

Ou seja, o lucro real, na maioria das vezes, é mais indicado para aquelas empresas que têm vários empreendimentos lançados, pois enquanto investem em uma determinada construção, elas obtêm lucros em outra. Mas a escolha depende da realidade de cada empresa. Por isso, é importante fazer simulações para avaliar qual se encaixa melhor ao contexto da organização e também ver se não há restrições na legislação.

 

  1. Utilização de incentivos fiscais

Os incentivos fiscais, previstos na Constituição Federal e concedidos pela União, estados e municípios, preveem a redução ou isenção da alíquota de determinados impostos. Com esses incentivos, construtoras, incorporadoras e imobiliárias ganham um ‘fôlego’ no caixa e podem destinar os recursos que serviriam para o pagamento de impostos a ações mais estratégicas, como cursos e compra de novos equipamentos.

Um exemplo de incentivo fiscal é o RET (Regime Especial de Tributação), que permite a unificação de impostos e a diminuição da tributação. Na IN RFB nº 1.435/2013, o RET prevê a unificação dos tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, quando estas forem responsáveis por construções ou reformas de creches e pré-escolas, e por construções de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

  1. Aquisição de recursos em nome do proprietário

Quando uma construtora adquire insumos e realiza contratações em seu nome, por conta própria, ela não tem como se livrar do recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Mas quando atua como mandatária da incorporadora ou do proprietário, realizando a compra em nome deste, então ela não precisa pagar esses impostos, o que também ajuda a reduzir a carga tributária.

Como você pode ver, existem muitas maneiras de reduzir a carga tributária que incide sobre construtoras, incorporadoras e imobiliárias. Todas essas formas devem ser avaliadas cuidadosamente na hora da gestão tributária, sempre analisando a aplicabilidade delas em cada um dos casos.

 

Além de buscar otimizar a sua gestão tributária, é necessário encontrar também maneiras de reduzir o tempo de serviço, mas sempre prezando pela qualidade e segurança. Nesses quesitos, o concreto auto-adensável se mostra uma boa ideia.

 

Compartilhe esta matéria
8477

Mais lidas

Veja também

X