Publicado em 14/10/2014Financiamento de imóveis

Financiamento de imóveis

Confira orientações para obter financiamento do seu imóvel nos bancos, públicos ou privados

É possível fazer um financiamento de imóveis de até 90% do valor junto aos bancos, mas antes o comprador deve buscar informações sobre planos e custos das operações, por meio dos simuladores disponíveis nos sites das diversas instituições financeiras ou agências bancárias.

A Caixa Econômica Federal (CEF) dispõe também dos Correspondentes Caixa Aqui, unidades avançadas do banco, para ampliar a rede de atendimento em alguns serviços. Mercados, quitandas, padarias ou mercearias são alguns dos pontos comerciais que podem se tornar Correspondentes Caixa Aqui, além de outras entidades sem fins lucrativos.

Escolhida a instituição para solicitar o crédito para o financiamento de imóveis, o comprador apresenta documentos necessários, como de identificação, matrícula atualizada do imóvel pretendido, declarações de imposto de renda e comprovante de renda, entre outros (confira lista de documentos pedidos pela CEF).

Na sequência, o banco faz a análise dos documentos e uma avaliação do valor do imóvel – esta última por um engenheiro perito a serviço da instituição financeira. O banco também avalia a documentação dos vendedores do imóvel (certidões fiscais e judiciais devem estar negativas), para maior segurança do negócio. “Depois, será escolhida a melhor opção de plano de financiamento de imóveis e se outros documentos precisam ser apresentados”, informa a CEF, por meio de sua assessoria de imprensa.

O terceiro passo é a assinatura o contrato. É só após o registro desse documento que o vendedor recebe, do banco, o pagamento. A partir daí, o cliente-comprador terá até 35 anos para pagar sua dívida no banco.

De acordo com a CEF, não é feita distinção entre compradores. Dessa maneira, aposentados também têm direito ao financiamento de imóveis. No entanto, a soma da idade do cliente mais o período escolhido para financiamento não deve ultrapassar 80 anos e seis meses, devido às restrições das apólices de seguro. Quem tem 60 anos, portanto, não poderá fazer planos de financiamento para mais 20 anos e seis meses.

Tire suas dúvidas sobre financiamento de imóveis

Quais são os custos negociais (cartório, vistorias técnicas, outros) para aquisição de um imóvel financiado?
Os custos de cartório dependem da legislação de cada Estado. Para financiamentos com recursos do FGTS, há taxa de 1,5% sobre o valor do financiamento, para cobrir custos de análise de engenharia, jurídica e de risco.

No Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) essa taxa é de R$ 800. De forma geral, é possível dizer que, juntos, todos os custos negociais giram em torno de aproximadamente 5% do valor pago pelo imóvel.

Quais os sistemas de amortização existentes?

Sistema de Amortização Constante (SAC), que financia no máximo 90% do valor de compra, ou Tabela Price, para o limite de 80%.

Qual o valor máximo de uma prestação mensal?

A CEF adota, na análise de risco de crédito e de capacidade de pagamento do cliente, o modelo Credit Score. Ele leva em conta a renda do interessado, para definir o teto da prestação a assumir, entre outras variáveis, como o nível de endividamento do cliente.
Portanto, muito embora se estabeleça genericamente o limite máximo de 30% da renda mensal, para fins de definição do valor da parcela, este número vai ser apontado caso a caso, depois de concluída a análise de capacidade de pagamento.

Duas pessoas com uma mesma renda mensal podem ter capacidades de pagamento diferentes – em função de outras dívidas que já tenham assumido antes, e que ainda não estejam quitadas.

Como é possível usar o FGTS?

O comprador deve:

– possuir pelo menos 36 meses de contribuição ao FGTS, consecutivos ou não;

– não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país;

– não ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

O imóvel deve:

– ser utilizado para moradia do comprador;

– ser residencial urbano, no valor de venda de até R$ 750 mil, para os Estados de MG, RJ, SP e DF, e de até R$ 650 mil, nos demais Estados;

– apresentar, na data de avaliação, plenas condições de moradia, sem vícios de construção;

– estar matriculado no Registro de Imóveis e sem impedimentos para sua comercialização;

– estar localizado no município onde o comprador exerce o seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou na região metropolitana, ou no município em que o comprador comprove residir há pelo menos um ano;

– não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 36 meses

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