Publicado em 26/02/2013Urbanização legal com Estatuto da Cidade

Urbanização legal com Estatuto da Cidade

Estatuto da Cidade aponta diretrizes para atuação de arquitetos

A Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, amplia o envolvimento do arquiteto no desenvolvimento e na prática de políticas de urbanização. Segundo Kazuo Nakano, arquiteto urbanista e professor do Centro Universitário SENAC, o Estatuto da Cidade estabelece um conjunto de diretrizes para as políticas de desenvolvimento urbano, mas ainda há muito a ser feito.

A primeira leva de elaboração de planos diretores, após a aprovação do estatuto, mostrou muitas falhas e insuficiências. É preciso avaliar esse processo, identificar os problemas e buscar caminhos para a superação das dificuldades, o que só é possível com o envolvimento de todos que trabalham e interferem na urbanização de grandes cidades como os profissionais de arquitetura, diz Nakano.

Alguns dos principais instrumentos de política urbana definidos pelo Estatuto da Cidade, são:

  • Democratização da gestão urbana, como a formação de conselhos gestores, conferências, orçamento participativo, dentre outros mecanismos;
  • Aproveitamento de vazios urbanos e imóveis ociosos;
  • Regularização fundiária, como o usucapião especial urbano individual ou coletivo ou o direito de superfície;
  • Gestão social da valorização imobiliária como a outorga onerosa do direito de construir ou de alteração de uso.

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