Publicado em 21/01/2014Documentos para construção, ampliação e reforma
Confira os documentos para a construção de imóveis e mantenha sua obra regularizadaCréditos: Shutterstock

Documentos para construção, ampliação e reforma

Ter projeto arquitetônico em mãos e autorização da Prefeitura são pontos imprescindíveis para iniciar uma obra

Construção, ampliação e reforma têm diferentes planejamentos e ritmos de obra. Por isso, é essencial listar tudo o que precisa ser feito, para não descobrir impedimentos legais e ter o canteiro embargado pelo poder municipal nos últimos minutos do segundo tempo, garantindo que se tenha todos os documentos para construção em mãos. Na construção, tudo é feito do zero: das fundações ao acabamento final – e a autorização antecipada da Prefeitura é indispensável.

 

Tramite legal

Documentos fundamentais a apresentar são: projeto arquitetônico, escritura do terreno, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pelo arquiteto, dependendo de qual profissional é autor do projeto.

O início da obra é liberado somente após análise e aprovação desses documentos pela administração pública. Concluídos os trabalhos no canteiro, é preciso voltar à Prefeitura e solicitar o Habite-se, que autoriza o início da ocupação efetiva do imóvel. A ampliação, por sua vez, aumenta área construída de casa já existente: com um quarto ou banheiro a mais, ou aumento da cozinha, ou mesmo novo pavimento completo de dormitórios. A interferência exige a previsão de novas vigas, lajes e pilares (elementos estruturais adicionais), a depender também de um projeto arquitetônico elaborado.

 

Procedimentos finais

Assim, o proprietário do imóvel vai requerer Alvará de Reforma à Prefeitura e, depois de concluída a obra, o Alvará de Regularização – quando o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser alterado, em função do aumento da área construída. A reforma, por fim, significa a alteração do já construído e não envolve ampliação. Pode ser a troca de um revestimento, pintura ou substituição de coberturas o que, dependendo do projeto, poderá afetar a estrutura do imóvel – como na eliminação de paredes pré-existentes.

Nesse caso, os documentos exigidos são os mesmos da ampliação. De acordo com a arquiteta e urbanista Ligia Franco De Rosa, do grupo Resolve Franchising, Instituto da Construção, independente do tipo de obra, é importante sempre buscar informações no órgão público municipal responsável. “Na Prefeitura os projetos são avaliados tecnicamente, o que evita falhas que podem comprometer a segurança ou a saúde dos moradores e inadequações à Lei de Zoneamento de cada município. Entre outros pontos, esta lei limita a altura máxima do imóvel a ser construído ou ampliado, define quais bairros e áreas são restritas ao uso residencial, comercial ou misto, e estipula perímetros de reservas ecológicas para a preservação de recursos naturais, como água e vegetação”, explica.

Um cronograma especificando todos os serviços da construção auxilia a controlar os prazos e evitar atrasos na obra. Saiba mais!

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