Publicado por Carla Rocha em 09/06/2020Ações da Caixa Econômica Federal para pessoa física e jurídica
Caixa Econômica Federal lança medidas para facilitar compra e venda de imóveis.Créditos: Shutterstock

Ações da Caixa Econômica Federal para pessoa física e jurídica

O foco principal é auxiliar construtoras, incorporadoras e compradores nesse momento delicado

Pensando em formas de minimizar as consequências negativas para a economia, causadas pelo novo Coronavírus, e que afetou todos os setores, incluindo o mercado imobiliário e a construção civil, a Caixa Econômica Federal (CEF) decidiu implementar algumas medidas que possam auxiliar os empresários e as construtoras a passarem por essa fase difícil de maneira menos drástica.


De acordo com Ana Maria Castelo, coordenadora de Projetos da Construção da FGV/IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), as ações que vieram foram mais no sentido de aliviar a situação de quem comprou, tanto das empresas que estão com obras em andamento quanto das famílias, permitindo a postergação de pagamentos. “Para quem quer comprar um imóvel a situação é diferente, porque aí você tem que avaliar suas condições: se não perdeu emprego ou se está com o salário suspenso, e mesmo se você manteve o emprego, você vai pensar duas vezes se é o momento”, destacou a especialista.


O pacote anunciado pela Caixa Econômica Federal no mês de abril de 2020 é uma iniciativa que tem duração curta, de apenas 60 dias, e inclui incorporadoras que demonstrarem e informarem seu interesse diretamente à instituição financeira. Além disso, a Caixa também teve medidas implementadas com foco em auxiliar as construtoras e incorporadoras nesse momento delicado da economia.

 

Confira abaixo as cinco principais medidas destinadas à Pessoa Jurídica:

1 – Pausa de 90 dias no pagamento das prestações;

2 – Inclusão do valor do terreno doado pelo Poder Público como contrapartida da pessoa física;

3 – Ajustes nos planos de vendas dos empreendimentos;

4 – Prorrogação da validade das Avaliações (Engenharia, Jurídico, Risco de Crédito, Valor Unidades e Cláusula Suspensiva);

5 – Liberação de parcelas das obras sem vistoria física nas operações FGTS e SBPE.

*** Todas as alternativas acima estão sujeitas à avaliação do cliente na Caixa.

Lembrando ainda que, em conformidade com os termos estipulados pela Caixa, os clientes terão seis meses de carência para o pagamento da primeira prestação.

Confira também as novas medidas do banco para pessoa física frente à pandemia mundial, que devem auxiliar nas vendas de imóveis:

  •  Prazo de carência de 180 dias em novos contratos;
  • Pagamento parcial dos encargos por 90 dias;
  • Liberação de até duas parcelas na construção individual sem vistoria;
  • Negociação de contratos em atraso de 61 dias a 180 dias, com incorporação de encargos e pausa concomitante;
  • Para o cliente que utiliza a conta vinculada do FGTS de pagamento de parte da prestação e de pausar da parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;
  • Entrevistas com o cliente por meio de canais eletrônicos e digitais;
  •  Reavaliação por mais 60 dias das análises de risco de crédito vencidas desde o dia 16 de março.

A condição é válida para financiamentos tanto de imóveis comerciais e também imóveis para uso individual. Ainda, de acordo com dados divulgados pela própria instituição,  aproximadamente 1,2 de empregos serão preservados e 5,5 milhões de famílias beneficiadas através das ações. Por meio dessas iniciativas, a expectativa é trazer fôlego para o mercado imobiliário em tempos de pandemia. 

Campanha Bem Morar e suspensão na habitação


Recentemente, também foi divulgado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em conjunto com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a campanha “Vem Morar”, onde as empresas concedem aos seus clientes um benefício mínimo de R$ 3 mil reais, através de um desconto no valor do imóvel ou, por exemplo, de pagamento pelas empresas de parcelas do condomínio.


Em atualização às medidas pré-estabelecidas pela instituição, a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal divulgou ao Mapa da Obra, recentemente, a suspensão do pagamento do contrato habitacional a partir do mês de maio e a amplificação da suspensão da habitação para um período de 120 dias para clientes pessoa física que já fizeram a solicitação temporária de 90 dias no financiamento habitacional. Já para a pessoa jurídica, para os clientes que já solicitaram a pausa de 90 dias, podem fazer o pedido de complementação a fim de totalizar 120 dias. Para o presidente da CAIXA, Pedro Duarte Guimarães, “ao estender a pausa na prestação do contrato habitacional para quatro meses, o banco oferece às pessoas e empresas a oportunidade de reprogramar seu orçamento diante das dificuldades que vêm enfrentando nesse período”, informa à assessoria.


Em contrapartida, Ana Maria Castelo conta que na própria contratação de financiamento é possível perceber a mudança de ritmo. “Por mais que haja essa preocupação em criar condições favoráveis”, complementa. Ainda, de acordo com especialista, a situação hoje não é favorável para compra porque as pessoas estão mais inseguras. Um percentual muito pequeno não foi afetado e está tranquilo. “Mesmo quem está nessa situação, comprar um imóvel completamente online – devido ao isolamento social – é uma situação mais difícil”. ressalta. “É difícil a gente imaginar que o mercado continuará do jeito que estava”, complementa.

 

Confira também as principais características da habitação social: https://www.mapadaobra.com.br/negocios/habitacao-social/

 

 

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