Publicado por Carla Rocha em 03/06/2020Marco Regulatório do Saneamento: entenda a nova proposta
Medidas do Projeto de Lei 4162/2019 devem aumentar segurança jurídica e uniformidade nas regulamentações estaduais e municipais.Créditos: Shutterstock

Marco Regulatório do Saneamento: entenda a nova proposta

Projeto de Lei 4162/2019 deve trazer mais segurança jurídica para o setor

Está em aprovação no Senado, o Projeto de Lei 4162/2019, que estabelece um novo Marco Regulatório do Saneamento e traz diretrizes para incentivar o desenvolvimento desse setor. A crise atual que o país passa com a pandemia da Covid-19 trouxe à tona a necessidade de ampliar os investimentos em saneamento básico. “Essa crise nos mostra os perversos efeitos da ausência adequada e abrangente do saneamento básico. Como as comunidades poderão se precaver se falta o insumo principal que é a água potável. Populações que convivem com o esgoto céu aberto, que sofrem com doenças como dengue, entre outras”, alerta Carlos Eduardo Lima Jorge, vice-presidente de infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Com o novo marco, a abertura de concorrência com licitações para a área de saneamento potencializa a participação de investidores privados. “Hoje o setor privado, nas condições atuais, investe em média R$ 2 bilhões por ano em saneamento. Se aprovado esse marco em médio prazo, entre 1 ano e meio e 2 anos, o setor privado teria condições de investir R$ 12 bilhões em saneamento. Estamos torcendo e atuando para isso. Me parece que a crise que afetou a área da saúde chamou a atenção para o saneamento e esse assunto do projeto virou prioridade também”, ressalta o representante da CBIC.

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), publicados em 2017, 35 milhões de brasileiros não tinham acesso à água tratada. Além disso, 48% da população não possuía coleta de esgoto. “Hoje o setor privado responde por uma fatia de apenas 6% de serviço de saneamento. O modelo estatal não se apresenta mais como possível porque a maioria das estatais não consegue tomar empréstimo por conta do grau de endividamento que possui. Além disso, elas apresentam índices de perdas de, em média, 40% de água”, explica Carlos Eduardo.

 

Confira as 4 principais mudanças propostas no Marco Regulatório do Saneamento:

 

  1. Uniformizar as diretrizes regulatórias: o novo marco regulatório designa a Agência Nacional das Águas (ANA) como a responsável que passará a uniformizar as diretrizes de saneamento no Brasil. “Hoje temos, aproximadamente, 50 agências que regulam esse mercado no Brasil, com critérios completamente diferentes entre elas e isso afasta investidores. Era necessária uma padronização dessa regulação”, explica Carlos Eduardo Lima Jorge. As diretrizes devem apontar qual o modelo ideal de tarifa e métricas. Como a União não pode obrigar os entes nacionais a seguirem essa padronização, o projeto vinculou as ações de financiamentos federais a quem aderisse essas normas gerais. Ou seja, só vai ter ajuda financeira do Governo Federal, os municípios e os estados que aderirem essas medidas.
  2. Abertura para a concorrência pelo mercado na prestação dos serviços de saneamento: o município poderá verificar quem tem condições de prestar melhor o serviço. Isso significa que a licitação será obrigatória. “Estabelecer a concorrência é um grande passo que o marco está estabelecendo. Temos 35 milhões de pessoas sem acesso à água potável. Essa determinação tira o olhar sobre quem é o prestador de serviço e passa a olhar a qualidade do serviço prestado, seja público ou privado”, ressalta o vice-presidente de infraestrutura da CBIC.
  3. Possibilidade da privatização das companhias estatais de saneamento: o novo marco também traz uma mudança muito importante para o andamento do saneamento básico: ele tira as travas hoje existentes para os estados que decidirem privatizar as suas companhias. “Hoje, isso é impossível porque os contratos do programa em vigor caem, se extinguem, se a estatal é privatizada. O projeto garante que se o governo for vender uma companhia estatal, quem comprar já compra com os contratos em vigor ainda”, destaca Carlos Eduardo.
  4. Segurança jurídica: outro ponto ressaltado pelo representante da CBIC, e que deve também mudar o panorama para os investidores e incentivar a área de saneamento básico no país, é o aumento da segurança jurídica. “Esse conjunto de medidas acaba uniformizando as regras e os procedimentos na área de saneamento. Isso vai dar mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas e deverá atrair mais investidores”, ressalta Carlos. O PL também estimula a priorização das concessões em blocos de municípios, que serão definidos pelos governadores junto aos prefeitos. Isso fornece um volume de prestação de serviços de saneamento para as companhias interessadas e muda o cenário atual, em que as concessões privadas acontecem, na maioria das vezes, em pequenos municípios. “Como CBIC, temos alertado apenas para que esse modelo de blocos não apresente só grandes projetos de saneamento, porque isso afasta as pequenas e médias empresas. Tem que ter esse olhar cuidadoso para que esse modelo de incentivo de blocos de municípios não signifique uma reserva para grandes empresas”, alerta.

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