Publicado por Carla Rocha em 16/04/2020LGPD: entenda como essa lei deve impactar o mercado imobiliário
Lei Geral de Proteção de Dados chega para estabelecer regras no tratamento de dados das pessoas.Créditos: Shutterstock

LGPD: entenda como essa lei deve impactar o mercado imobiliário

Construtoras e incorporadoras devem se preparar para executar corretamente o tratamento de dados

Antes mesmo de comprar um apartamento, no próprio cadastro de interesse, já são solicitadas ao cliente algumas informações para iniciar essa análise. Nome completo, endereço, telefone, e-mail e informações de renda, por exemplo, são alguns itens comuns nesta análise inicial de compra. Atualmente, cada incorporadora, construtora e corretora de imóveis, cadastra esses dados em suas bases e, muitas vezes, os compartilha com outras empresas. Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), isso não poderá mais acontecer.

A LGPD, que deve entrar em vigor em agosto de 2020, será implantada com o objetivo de regular e garantir o controle sobre dados pessoais, para proteger a privacidade e autodeterminação informativa das pessoas físicas titulares dos dados. De acordo com palestra realizada no SindusCon-SP, pelas profissionais, Natália Brotto, sócia do Brotto Campelo Advogados; e Vanessa Pareja Lerner, sócia do Dias Carneiro Advogados; a lei se se aplica ao tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, em meio físico ou digital, realizado por pessoas físicas ou jurídicas.

A palavra “tratamento” na LGPD significa toda e qualquer operação realizada com dados pessoais. Armazenamento de currículos de candidatos, processos seletivos, processamento de informações pessoais de pessoas físicas em notas fiscais etc, todos esses dados são de posse do seu titular – ou seja, os dados adquiridos pela incorporadora, mesmo sendo adquiridos por ela, não são delas, são do titular desses dados e podem ser solicitados a qualquer momento pelo seu titular – a falta de entrega deles para o titular dentro do prazo determinado pela lei, de 15 dias, pode gerar, inclusive, multas financeiras para a empresa.

 

LGPD: como as incorporadoras e construtoras devem se preparar?

Para que a LGPD funcione na sua companhia, o primeiro passo é organizar todos esses dados. Hoje, muitas companhias podem adquirir dados de uma mesma pessoa em momentos variados, por equipes diferentes, e armazená-los também em diferentes locais. Isso não poderá mais acontecer: a construtora ou incorporadora deve implementar um sistema e garantir que todos os dados daquela pessoa estejam consolidados ali.

Confira um check list de como se preparar:

 

– Crie um comitê de dados: para que a lei seja cumprida adequadamente é preciso contar com uma equipe que possa estudá-la de forma completa. A ideia é que neste comitê, tenha ao menos um profissional de tecnologia da informação (que saberá lidar com os procedimentos de recebimento e armazenamento de dados) e com um profissional jurídico (responsável pela compreensão da lei). É importante que esses profissionais criem uma rotina para verificar se todas as equipes estão realizando o tratamento de dados adequadamente e não expondo a própria empresa.

– Comunique a todos sobre o cumprimento das regras: os seus colaboradores internos e externos precisam saber das regras para evitar erros. Por exemplo, se algum desses profissionais compartilhar os dados dos clientes para alguma corretora parceira e essa corretora acionar o cliente, ele pode entrar com um processo por não ter dividido os seus dados com essa corretora e a responsabilidade é da incorporadora ou construtora pela proteção desses dados.

– Faça comunicados para os seus clientes sobre o tratamento de dados: uma das formas de se proteger em um processo é contar para o seu cliente, previamente, que a sua companhia não compartilha seus dados com terceiros e que existe uma política de proteção de dados, garantindo que qualquer contato externo não foi facilitado por vocês. Esse material é importante até mesmo para auxiliar como prova de que a construtora ou incorporadora está preparada para cumprir a lei.

– Para finalizar: crie políticas sólidas de privacidades; mecanismos de segurança para captação de dados; solicite a quantidade mínima possível de dados do cliente; busque parceiros que cumpram a lei.

 

Quais são os direitos dos titulares?

O SindusCon-SP listou na palestra os tópicos importantes de direitos dos titulares, conforme abaixo:

▪ Confirmação da existência e acesso aos dados coletados;

▪ Correção dos dados incompletos;

▪ Anonimização, bloqueio e eliminação de dados desnecessários;

▪ Portabilidade dos dados a outro fornecedor;

▪ Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;

▪ Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados;

▪ Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências da negativa;

▪ Revogação de consentimento.

 

Quais as sanções que podem ser aplicadas?

▪ Advertência, com indicação de medidas corretivas;

▪ Bloqueio de dados pessoais até regularização;

▪ Multa simples de até 2% do faturamento no seu último exercício (limitada a R$ 50 milhões) por infração;

▪ Multa diária até o limite de R$ 50 milhões;

▪ Eliminação de dados pessoais a que se refere a infração;

▪ Publicização da infração.

 

Primeiros impactos da LGPD no Brasil: um caso real

De acordo com as palestrantes, no final do ano passado, um cliente que conhecia a LGPD já acionou o meio jurídico e processou uma incorporadora por uma situação que passou. Após comprar um apartamento, ele recebeu contatos de uma empresa de móveis planejados que estava munida de suas informações. Sabia que ele havia adquirido a unidade do apartamento e, com essas informações, gostaria de fechar negócio com ele.

Sabendo que a prática estava incorreta e que a empresa adquiriu seus dados sem a sua ciência, o cliente acionou a Justiça e processou a incorporadora, que era responsável por seus dados e os compartilhou sem a sua autorização. Segundo as palestrantes, o cliente ganhou este processo e uma das penalidades da incorporadora foi pagar uma multa de danos morais para ele no valor entre R$ 60 a R$ 80 mil.

Este caso serviu de alerta, porque após a aprovação da lei e de sua divulgação, podem ocorrer processos em massa contra construtoras e incorporadoras. Portanto, é preciso se preparar desde agora para garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos financeiros muito relevantes.

 

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