Publicado por Carla Rocha em 30/10/2021Nova Lei de Licitações: o que muda para as construtoras?
Para as empresas contratadas que implantarem sistemas de integridade com a possibilidade do uso de arbitragem para dirimir conflitos.Créditos: Shutterstock

Nova Lei de Licitações: o que muda para as construtoras?

Novas atualizações permitem o trabalho de forma integrada e ágil

A primeira Lei de Licitações no Brasil foi o Decreto-lei 200, de 1967, com 19 artigos sobre contratação pública. A segunda, foi o Decreto-lei 2.300, com 90 artigos. E sete anos depois, em 1993, publicou-se a Lei 8.666, com 126 artigos.
Sancionada em abril de 2021, a Lei 14.133/21 que começa a vigorar em março de 2023, trata de licitações e vai substituir a Lei 8.666, de 1993. Ela chega para trazer algumas atualizações, como: uma nova modalidade de contratação, a do diálogo competitivo; critério de julgamento por maior retorno econômico; a previsão da adoção de novas tecnologias; a obrigatoriedade de as empresas contratadas implantarem sistemas de integridade e a possibilidade do uso de arbitragem para dirimir conflitos.
Segundo Alexandre Aroeira Salles, doutor em direito e sócio fundador do Aroeira Salles, “a nova Lei de Licitações tem méritos e poderá ampliar a segurança jurídica, caso seja bem aplicada pelos gestores e órgãos de controle pelo Judiciário”, explica.
A nova lei, além de criar modalidades de contratação e tipificar crimes relacionados a licitações e disciplinar itens do assunto às três esferas de governo: União, Estados e Municípios, permite seguro-garantia nas licitações, o que pode contribuir para a redução de obras inacabadas, por exemplo.
Ainda de acordo com o especialista, as normas constantes nos artigos 127 e 128 que obrigam o particular contratado a aceitar, no curso do seu contrato, novos serviços com preços fictícios retirados da aplicação equivocada de um percentual médio de desconto, que ele ofertou na licitação em data muito anterior à introdução de nova obrigação, descumpre o artigo 37, inciso XXI da Constituição. “Assim, como as anteriores, a nova Lei tenta prever o futuro e as hipóteses do mundo real, com a ideia de limitar as alternativas do administrador e da sociedade para que haja o impedimento do desvio de conduta”, complementa.

Utilização do Building Information Modeling (BIM)

Uma das modalidades exigidas nesta nova Lei é o uso do BIM. A tecnologia reduz custos, otimiza o ROI (Retorno Sobre O Investimento) e agiliza todo o processo aumentando a qualidade dos empreendimentos.
A utilização do BIM (sigla em inglês para Building Information Modeling) está cada vez mais presente no setor da construção civil. A plataforma reúne informações, especificações e todos os atributos dos projetos de uma construção de forma integrada e organizada e permite criar, por meio de softwares baseados no BIM, um modelo em 3D da obra, muito mais detalhado e próximo do resultado final. Além disso, torna os projetos mais eficientes, evitando problemas nos canteiros, como erros na execução do projeto e no pós-obra.


Alan Duarte, fundador e CEO da SOULTECH, afirma que, “a modelagem com o conceito BIM trabalha com protótipos 3D mais fáceis de assimilar e mais fiéis ao produto final. Nossos projetos realizados por meio dessa tecnologia agregam todas as áreas envolvidas no planejamento das nossas construções, além de fornecer informações aprofundadas sobre cada detalhe da obra”, diz.
Os processos que envolvem uma obra permitem o trabalho de forma integrada e ágil, otimizando tempo, trazendo uma maior assertividade em todas as etapas e também promovendo a redução de custos, já que o desperdício de material é evitado. “A adoção dessa tecnologia tem trazido mais qualidade, representando a racionalização de equipes e redução de custos”, complementa.

As Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 permanecerão em vigor por dois anos, até 31 de março de 2023, data em que a nova Lei entrará em vigor. No entanto, as empresas em licitação pública poderão optar em aplicar a nova Lei de Licitações, para isso, basta referenciá-la no edital, desde que não seja aplicada em conjunto com as outras leis.

Veja também como a LGPD impacta o mercado imobiliário:

https://www.mapadaobra.com.br/inovacao/lgpd-entenda/

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