Publicado em 18/12/2015Calçada acessível: aprenda a calcular rampas

Calçada acessível: aprenda a calcular rampas

Aprenda como fazer o cálculo da inclinação de rampas de acesso para calçadas e portas de edifícios

A calçada acessível, com rampas para cadeirantes e outros de mobilidade reduzida, já está nas principais vias públicas, e começa a aparecer nas portas de condomínios residenciais e prédios comerciais. A ideia é desviar de guias e degraus, tornando a circulação mais segura e tranquila. Por isso, na hora de fazer uma calçada onde esteja prevista a rampa de acesso, qualquer erro de cálculo na sua inclinação poderá prejudicar o bom uso. E não é só: a rampa fora do padrão definido pela prefeitura pode gerar multa ao dono da obra no valor de R$ 380,60 por metro linear construído.

É demais para o bolso, principalmente porque se a culpa for de quem fez a calçada, é o profissional de obra quem vai, afinal, pagar a conta: primeiro, terá de ressarcir o valor da multa ao cliente e, depois, trabalhar dobrado para executar a rampa pela segunda vez, e dentro dos padrões legais. Melhor evitar!

Como calcular rampas para uma calçada acessível?

Calçadas não devem ter degraus nem inclinações transversais acentuadas, e seu material deve atender às prescrições legais. Normas técnicas como a ABNT NBR 9.050/2015 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) regulam a construção e definem a inclinação das rampas, bem como seu cálculo. De forma geral, pisos internos podem ter inclinação transversal máxima de até 2%. Se forem externos, esta inclinação é de até 3%.

Já a inclinação longitudinal (comprimento) precisa ser inferior a 5% (proporção de 1:20). “Inclinações iguais ou superiores a 5%, para desníveis de 80 cm a 1,50 m, já são consideradas rampas e, portanto, devem seguir as diretrizes de cálculo da NBR. Nela, o limite máximo de inclinação é de 8,33% (proporção de 1:12)”, explica Eduardo Flores Auge, arquiteto especialista em Desenvolvimento Urbano da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida do Município de São Paulo.

Nos projetos que exigem rampas de acesso, o cálculo da inclinação deve ser feito a partir da seguinte equação:

i = h X 100/c

onde:

i é a inclinação, expressa em porcentagem (%);

h é a altura do desnível;

e c é o comprimento da projeção horizontal da rampa.

“Se o local tiver um desnível de 0,70 m, então teremos, para um “i” máximo de 8,33%, um “h” de 0,70 m e um “c” de 8,4 m”, demonstra Oswaldo Fantini, engenheiro de desenvolvimento urbano, também da CPA de São Paulo.

No tamanho certo

A largura das rampas depende do fluxo de pessoas que receberá. Segundo a norma, a largura livre mínima admissível é de 1,20 m, com altura livre de 2,10 m. Em prédios antigos, quando não for possível atingir essas dimensões mínimas, rampas poderão ter largura de 90 cm, com segmentos de, no máximo, quatro metros de comprimento. Elementos de segurança como guarda-corpo e corrimãos são instalados sobre guias de balizamento – estas, de altura mínima 5 cm, devem ser construídas em alvenaria, nos limites da largura da rampa.

“É importante ficar atento ao tipo de piso. O ideal, é que o material utilizado na rampa seja regular, estável, antiderrapante e não cause trepidação em cadeiras de rodas”, afirma Auge. Desenhos e padronagens tridimensionais, nos pisos, também podem ser evitados para não causar mal-estares a quem transita e para garantir uma calçada acessível por completo.

 

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