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Publicado por Carla Rocha em 10/02/2020Lei de acessibilidade na construção: o que as normas determinam
Decreto regulamentando o artigo 58 da Lei de Inclusão trouxe mais novidades para os profissionais do setor.Créditos: Shutterstock

Lei de acessibilidade na construção: o que as normas determinam

Recentemente, foi publicado um novo decreto trazendo novidades para o tema

A necessidade de tornar os edifícios acessíveis e de eliminar barreiras à inserção de pessoas com dificuldades de locomoção na sociedade não é uma novidade. Para induzir esse movimento, já há, inclusive, uma série de normas e leis de acessibilidade a serem atendidas no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. É o caso da ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos e da Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Mais recentemente, um decreto regulamentando o artigo 58 da Lei de Inclusão trouxe mais novidades para os profissionais do setor. A regulamentação se aplica aos projetos e obras de edificações de uso privado multifamiliar (edifícios residenciais e condomínios de casas geminadas), protocolados para licenciamento a partir de 27 de janeiro de 2020. Unidades autônomas com um dormitório e área útil de até 35 m², e unidades autônomas com dois dormitórios e área útil de até 41 m² não precisam atender às exigências do decreto.

Vale lembrar que o não cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão pelos empreendimentos imobiliários pode caracterizar um vício construtivo (falhas construtivas que causam prejuízo material ao consumidor) passível de reclamação pelos usuários.

 

Novas exigências

Pelo novo decreto, os edifícios residenciais deverão ser projetados e construídos com 100% de unidades autônomas adaptáveis. “Nos empreendimentos com sistemas construtivos que não permitam alterações posteriores, como a alvenaria estrutural, é possível optar por construir no mínimo 3% de unidades internamente acessíveis”, explica o engenheiro Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP.

Para que as unidades sejam consideradas acessíveis, há uma série de diretrizes a serem cumpridas. Entre elas, destacam-se portas com largura livre mínima de 80 cm e maçanetas do tipo alavanca, corredores com ao menos 90 cm de largura, comandos e interruptores em alturas adequadas e desníveis de piso devidamente tratados.

Outras exigências a serem cumpridas pelos projetos residenciais são previsão de área de manobra para cadeira de rodas com amplitude de giro de 180º nos ambientes, incluindo cozinhas e áreas de serviço, além de box de chuveiro que permita a instalação de barras de apoio com 0,90 m de comprimento em pelo menos um dos banheiros.

É preciso, ainda, garantir que janelas e guarda-corpos permitam um alcance visual adequado para uma pessoa sentada. “Atender a todas essas exigências exigirá uma mudança na forma de projetar e construir”, analisa Carlos Borges. Ele ressalta que sistemas construtivos que facilitem adaptações. 

Da mesma forma, os projetos (de arquitetura, estrutura, instalações etc.) deverão ser mais flexíveis”, diz Borges. O projeto de fachada, por exemplo, deverá considerar futuros deslocamentos de paredes internas para viabilizar a adaptação de um determinado ambiente. Já o projeto de estruturas terá que permitir que, na conversão da unidade adaptável, não haja interferências nos casos de ampliação de vão de porta ou de ambientes.  Para tal, faz-se necessário que os projetos estejam melhor integrados.

O BIM é um tipo de metodologia que facilita a interação entre projetos. Saiba mais e comece a utilizar em sua obra:

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