Publicado em 15/04/2014Vistoria técnica a cada cinco anos é obrigatória

Vistoria técnica a cada cinco anos é obrigatória

Câmara aprova projeto de lei que prevê vistoria técnica quinquenal em edifícios; IBAPE critica o texto

A Câmara aprovou no final do ano passado, em Brasília, o projeto de lei 3.370/12, que obriga todos os edifícios a passar por uma vistoria técnica de estado geral de solidez e funcionalidade, uma vez a cada cinco anos. A lei vai reduzir também o intervalo entre inspeções para três anos, no caso de prédios com mais de 20 anos de idade.

O texto gera a obrigação de avaliar, anualmente, as condições de segurança contra incêndio e o sistema de elevadores, com prazo de 90 dias a partir da data de recebimento do laudo técnico para efetuar adequações necessárias.

Os proprietários das unidades individuais terão de oferecer aos seus condomínios laudo de responsabilidade técnica quando fizerem reformas que afetem a estrutura do edifício. As vistorias abrangem fundações, lajes, pilares, fachadas, instalações elétricas e hidráulicas de uso comum, reservatórios de água, casa de máquinas, sistema de esgotamento sanitário, além de grupos geradores, subestações, climatizadores e bombas hidráulicas. Unidades habitacionais de até dois pavimentos ficam dispensadas das exigências da lei. O projeto ainda será analisado e votado pelo Senado.

Para o diretor técnico do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), Antonio Carlos Dollacio, “termos como ‘vistoria técnica-pericial’ e ‘laudo pericial’, cujas definições [segundo normas vigentes] não condizem com as atividades a serem desenvolvidas na inspeção predial prescrita na lei, devem ser revisados e alterados”, explica.Dollacio explica os benefícios do projeto de lei, como será posto em prática, e suas prováveis consequências:

Mapa da Obra – Como o IBAPE avalia o projeto de lei 3370/12?
Antonio Carlos Dollacio – É preciso revisar termos empregados no texto. De acordo com a ABNT NBR 13.753, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, perícias de engenharia na construção civil constatam fatos em imóveis, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação.  A perícia é um exame realizado por profissional legalmente habilitado, para verificar ou esclarecer fatos, descobrir suas causas, direitos relacionados ao fato que sejam alegados ou tenham sido violados, ou ainda estimar valores de coisas que sejam objeto de conflito em processo judicial. Já a inspeção predial avalia a ‘saúde’ da edificação; suas condições técnicas, de uso e manutenção do edifício – essa definição do IBAPE está sendo alterada por uma comissão de estudos da ABNT, para quem inspeção predial é uma avaliação visual de condições técnicas de uso, operação, manutenção e funcionalidade. Sendo assim, a inspeção predial que aparece nas leis não se confunde com “vistoria pericial”, carecendo, portanto, de uma revisão os referidos termos, para adequar o texto da lei às normas técnicas vigentes. Isso evitará confusões na contração de profissionais.

Mapa da Obra – E o que é vistoria, afinal?
Antonio Carlos Dollacio – Vistoria é a constatação visual minuciosa de um fato. Contém descrição detalhada e não indaga causas.  Pode estar relacionada a algum evento específico e ser utilizada tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Esta definição, contudo, não é trazida pela lei. A inspeção é uma vistoria de conformidades, em que as não conformidades são classificadas em graus de risco. A perícia serve para investigar fatos para determinar suas causas, e apura a asserção de direitos.

Mapa da Obra – De quem é a competência e qual a formação necessária para fazer o que a lei determina?
Antonio Carlos Dollacio – O laudo técnico de inspeção predial deve ser realizado por profissional especializado e habilitado junto ao CREA ou CAU (conforme suas atribuições), de acordo com normas da ABNT, contendo condições de uso e manutenção do edifício por sistema construtivo, descrição de anomalias e falhas constatadas e lista de recomendações técnicas para melhorias ou plano de reparos. O profissional contratado deve ser experiente, dada a importância da sua função para a segurança dos usuários.

Mapa da Obra – O que esse projeto impõe é parecido com o que é agora obrigatório no Rio de Janeiro?
Antonio Carlos Dollacio – Há certa similaridade. Ambos falam da obrigatoriedade de realização das inspeções periódicas, e da emissão do respectivo laudo técnico. Há diferenças, entretanto, quanto ao espaço amostral compreendido, e à frequência estabelecida de realização das inspeções.

Foto: Divulgação/ IBAPE-SP

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