Publicado em 21/10/2014Veja linhas de crédito disponíveis para empresas no MCMV

Veja linhas de crédito disponíveis para empresas no MCMV

Quer construir pelo Minha Casa Minha Vida? Confira linhas de crédito disponíveis às empresas

Empresas de construção civil de pequeno, médio ou grande porte têm acesso a recursos alocados pelo governo federal para o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a partir de linhas de crédito específicas para esse programa, informa o vice-presidente de habitação popular do Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Ronaldo Cury.

“Existe a Faixa 1, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e as Faixas 2 e 3, com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, afirma. O próprio site da Caixa Econômica Federal (CEF), uma das gestoras de recursos do MCMV, confirma que a instituição “oferece financiamentos para a construção de empreendimentos habitacionais”.

Conforme observa Cury, os agentes financeiros “não aprovarão linhas de financiamento para pequenas empresas sem lastro patrimonial e sem histórico sólido de edificações já construídas; nem vão contratar com elas grandes obras”, pondera. Tudo é oferecido e aprovado nas devidas proporções, segundo o tamanho e capacidade de pagamento de cada construtora.

A vantagem é que as possibilidades de lucro a partir do MCMV não estão condicionadas a obras volumosas – o que abre oportunidade a pequenas e médias construtoras, para que desenvolvam seus projetos.

Opções de financiamento
A CEF tem linhas de crédito específicas para construtores que se interessam em entrar no MCMV. São produtos destinados pelo governo federal para financiar a produção de habitações populares:

Recursos FAR: com esses recursos, o município, o governo do Estado ou do Distrito Federal indicam famílias para receber os benefícios do programa.

Recursos FGTS – Imóvel na planta: a finalidade é conceder financiamento direto a pessoas físicas que, agrupadas por uma entidade organizadora, viabiliza recursos necessários à construção do seu empreendimento. De acordo com a CEF, o crédito pode ser contratado em qualquer fase da obra. Com a contratação pela pessoa física que pretende adquirir o imóvel, os recursos do financiamento são liberados pelo banco diretamente à construtora, conforme cronograma de execução das obras – os recursos são liberados sem que a construtora tenha que tomar o crédito em seu nome.

A entidade organizadora é uma empresa que agrupa interessados na compra de um imóvel na planta: pode ser construtora, incorporadora ou Sociedade de Propósito Específico (SPE).

Recursos FGTS – Apoio à produção: financiamento direto a pessoas jurídicas (construtoras, incorporadoras ou SPEs) na produção de empreendimentos habitacionais. Ideal para empresas do ramo da construção civil que precisam de velocidade nas obras.
Enquanto o cronograma é executado, o banco também pode financiar, paralelamente, a compra das unidades por pessoas físicas, de forma que esses recursos repassados às pessoas físicas reduzem o saldo devedor da empresa. A CEF explica que também faz o pagamento de obras já executadas à empresa, na proporção em que os financiamentos às pessoas físicas forem sendo contratados.

Recursos FGTS – Alocação de recursos: linhas de crédito destinadas a empresas que constroem com recursos próprios ou de terceiros, garantindo o financiamento direto às pessoas físicas. O modelo é ideal para comercializar unidades habitacionais produzidas após a conclusão e a regularização da obra no Registro de Imóveis. Com essa linha de crédito, o empresário tem a garantia do financiamento, esteja o empreendimento em fase de construção ou concluído e novo.

Plano Empresa da construção civil: conhecida no mercado como “Plano Empresário”, a linha de financiamento simplificado para empresas de construção civil cobre a produção de residenciais. De acordo com a viabilidade econômico-financeira do negócio, a CEF libera o crédito à empresa conforme o andamento da obra. Por sua vez, a empresa quita o financiamento em até seis meses, após a conclusão da obra, com recursos próprios ou de financiamentos efetuados com pessoas físicas.

Consulte aqui todos os procedimentos para solicitar crédito junto à CEF.

São inúmeras normas  que estabelecem a ordem sobre o desenvolvimento urbano, por isso é importante seguir a legislação para evitar problemas.

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