Publicado em 26/10/2015Sem trabalho escrevo

Sem trabalho escrevo

Identifique boas oportunidades de trabalho num canteiro

Nenhum profissional é obrigado a realizar tarefas forçadas, trabalhar jornadas exaustivas em locais degradantes, nem se sentir preso ou impedido de circular livremente. Se a vigia é excessiva, vale ficar atento a situações de perigo. Para quem trabalha em obras, essa atenção é dobrada, porque muitas vezes as condições nos canteiros não são ideais. Assim, se tiver que trabalhar sem pausas, além da carga horária média de 44 horas semanais, ou se estiver sob péssimas condições ambientais e de higiene, com riscos à saúde e à integridade física – sem equipamentos de proteção individual! – procure ajuda imediatamente. É trabalho escravo.

Segundo o último balanço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado em maio deste ano, nos últimos 20 anos mais de 47 mil trabalhadores foram resgatados de propriedades rurais e empresas em condições análogas à de escravo. A construção civil responde apenas por 5% dos casos registrados; já a pecuária, por 29%, sendo seguida por cana-de-açúcar (25%), lavouras (19%), carvão (8%), desmatamento (5%), reflorestamento (3%) e mineração, confecção, entre outros (1%). Na avaliação do MTE, 95% dos trabalhadores resgatados eram homens, 83% tinham entre 18 e 44 anos, e 33% eram analfabetos, enquanto 39% deles estudaram apenas até a quarta série.

Como evitar o trabalho escravo

De acordo com Mauro Scheer Luís, sócio-fundador do escritório Scheer & Advogados Associados, o ideal é que o trabalhador exija a inscrição do contrato em sua carteira de trabalho, e denuncie quaisquer irregularidades a um advogado, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou mesmo ao seu sindicato.

“A maioria dos casos de trabalho escravo ainda está nas fazendas do interior do país, onde os profissionais da construção acabam tendo uma espécie de ‘conta-corrente’ com os proprietários rurais. O dono da obra cobra deles moradia, luz, alimentos; endividados, passam a trabalhar só para cumprir a dívida, que é impagável”, revela Scheer.

 “Além do registro em carteira, é necessário ter comprovante de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está sendo recolhido regularmente.” Scheer enfatiza que trabalhadores não devem assumir dívidas com seus empregadores. Caso os contratos sejam assinados com empresas terceirizadas, a função de fiscalizar com rigor o cumprimento da legislação trabalhista é da construtora contratante.

Seus direitos

De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores da construção civil têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela convenção coletiva de trabalho da categoria. Assim, sempre que contratados, devem ter registro em carteira, receber salário de acordo com o piso sindical, ter acesso a equipamentos de proteção e, ainda, receber férias, décimo-terceiro salário e o FGTS. “A fiscalização está cada vez mais rígida, e os trabalhadores, cada vez mais bem informados, o que contribui para o aumento do número de processos trabalhistas que discutem essa problemática”, avalia o advogado.

Para tentar erradicar a prática, o MTE tem adotado uma série de medidas que defendem os direitos do trabalhador, como o aumento do número de auditores-fiscais do trabalho em campo, e até mesmo o uso dos chamados drones – pequenos aparelhos voadores, com câmeras, comandados por controle remoto -, para fiscalizar áreas rurais distantes.  “O drone não substituirá a presença do fiscal, mas será útil em fazendas com porteira fechada, na localização de barcos de pesca no mar e na checagem do estágio de grandes obras de infraestrutura”, explica Bruno Barcia Lopes, coordenador de fiscalização rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE-RJ).

Para denunciar uma situação irregular, ligue no Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, pelo número 100, a partir de qualquer telefone local.

Outra opção é informar o Ministério Público do Trabalho: no site há endereços e telefones das Procuradorias do Trabalho por Estado brasileiro. Também é possível fazer denúncia anônima, pela própria internet.

Saiba mais em:
http://mapadaobra.com.br/profissional-de-obra/torne-se-um-especialista/trabalho-escravo-internacional-trabalhar-fora-pais

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