Publicado em 24/10/2016Receita Federal envia avisos e notificações para caixa postal eletrônica
O uso é obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs)Créditos: Syda Productions/shutterstock.com

Receita Federal envia avisos e notificações para caixa postal eletrônica

No caso de autuações, depois de até 15 dias do envio da notificação via caixa postal eletrônica o contribuinte é considerado intimado

A Receita Federal criou a caixa postal eletrônica para enviar comunicados, avisos e até autuações para quem está irregular com as obrigações fiscais. Assim, a Receita acredita que a comunicação se estabelece de forma mais rápida e em ambiente seguro, geralmente por certificação digital.

As empresas que aderirem ao uso da caixa postal eletrônica não podem alegar que não acessaram, não leram ou que não tinham conhecimento. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio, o contribuinte é considerado intimado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e empresários individuais podem acessar a caixa postal por meio de uma senha ou por certificado digital, de uso obrigatório para alguns contribuintes. São dois os tipos de mensagens que podem chegar diariamente aos prestadores de serviços: aviso e notificação.

Avisos são mensagens genéricas, sem efeito jurídico. Já as notificações são mensagens com efeito jurídico e devem ser lidas em até 10 dias a partir da data do envio. Se preferir, o contribuinte pode delegar a outras pessoas de sua confiança, como um contador, o acesso à caixa postal. Nesse caso, os usuários deverão ter o e-CPF, se for pessoa física, ou e-CNPJ, se pessoa jurídica.

É importante que o contribuinte entre na caixa postal pelo menos uma vez por semana, pois a partir do 11º dia depois do recebimento da mensagem, começa a contar o prazo, por exemplo, de defesa de um auto de infração. O uso da caixa postal eletrônica pelas administrações tributárias proporciona rapidez no processo de comunicação, além de segurança na transmissão das mensagens.

Hoje, o uso é obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Vale lembrar que, com exceção dos grandes contribuintes ou daqueles que recebem acompanhamento diferenciado, não existe uma obrigação explícita para o uso da caixa postal eletrônica.

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