
NR 35 e NR 12: Ministério do Trabalho altera duas normas reguladoras
Textos das Normas Reguladoras 35, sobre trabalho em altura, e 12, sobre trabalho em máquina e equipamentos, foram revisados
NR 35 e NR 12: O Ministério do Trabalho alterou duas normas referentes à segurança do trabalho na construção civil: a NR 35 – Trabalho em Altura e a NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A primeira diz respeito a modificações quanto a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), acessórios e sistemas de ancoragem.
Agora, o item 35.5 da norma relaciona as exigências e as especificações para a utilização de sistemas de proteção coletiva (SPCQ) e individual (APIQ) contra quedas. Já o anexo refere-se a sistemas de ancoragem, definindo, entre outros pontos, o campo de aplicação e os componentes e requisitos dos sistemas.
Com a publicação da Portaria nº 1.110, o Ministério o Anexo 12 da NR 12, relacionado a Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. No material, são detalhadas todas as exigências e procedimentos a serem utilizados a partir de agora.
Também é definida a obrigatoriedade de um dispositivo que evite impeça a ocorrência de acidentes nas máquinas e equipamentos em que a falta ou a inversão de fases da alimentação elétrica puder ocasionar riscos.
Conheça quais são os equipamentos de segurança exigidos em canteiros de obras e mantenha-se dentro das normas.![]()

