Publicado em 14/01/2014Lei de licitações

Lei de licitações

Proposta de lei quer contornar burocracia de licitações para serviços de engenharia

A discussão sobre possíveis mudanças na Lei de Licitações – a 8.666/1993 – já se estende desde 2009, e finalmente poderá surtir efeitos sobre o sistema de contratação de obras públicas. Está em tramitação nas comissões permanentes do Senado proposta que inclui a adoção de sistemática semelhante à dos pregões para a contratação de empreendimentos de engenharia. Hoje, esta modalidade licitatória é usada apenas para fechar contratos de fornecimento de bens e serviços comuns.

O pregão, segundo o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Vitor Schirato, elimina entraves burocráticos, facilitando os processos de licitação e contratação – e tem como objetivo obter o melhor preço oferecido. O especialista discorda de críticas que apontam uma suposta inviabilidade do pregão no setor de construção civil, por tratar-se de atividade que, via de regra, requer avaliação técnica prévia à contratação.

Para ele, há serviços de engenharia que prescindem dessa avaliação, e que poderiam ser detalhadamente descritos nos editais – é o caso de pavimentação de vias, manutenção de espaços públicos e outras obras de menor complexidade e valor. Para casos complexos, que requerem avaliação e seleção técnica, Schirato aponta como alternativa outra proposta em debate, que é o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a ter seu uso ampliado para todas as obras públicas.

De acordo com o professor, o sistema de inversão de fases de licitações no RDC, criado para a contratação de obras para o Mundial de Futebol de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, alia a vantagem da contratação pelo melhor preço, garantida pelo pregão, e a necessidade de atender às exigências de avaliação técnica inerentes ao setor de engenharia.

“Na lógica da inversão de fases, primeiro há julgamento da proposta econômica, baseada no melhor preço. Depois é realizada a habilitação (mediante apresentação de documentos e comprovantes exigidos em lei), apenas do primeiro colocado na primeira fase. Esse sistema acelera o processo de licitação, que hoje exige a habilitação de todos os concorrentes e, só depois, a abertura de preços”, explica Schirato.

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