Publicado em 08/04/2014Lei 8.078 dita regras para o comércio eletrônico

Lei 8.078 dita regras para o comércio eletrônico

Para ter mais segurança, confira a lei do comércio eletrônico antes de anunciar seus produtos

A internet tem se transformado num grande canal de vendas, que impulsiona negócios e facilita a vida do consumidor. O lojista que faz uso do instrumento deve, no entanto, estar muito atento às regras legais do comércio eletrônico e outras normas de privacidade e segurança dos clientes. A lei 8.078 de 1990 dita normas legais à contratação no comércio eletrônico sobre prazos de entrega, qualidade de produtos e serviços e transparência de informações, garantia do direito ao arrependimento da compra – sem ônus ao consumidor-, e atendimento eficiente.

“Este é o marco legal para o e-commerce no Brasil, e protege direitos básicos do consumidor que já estão previstos no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica a consultora jurídica do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP), Ana Luiza Santos Santana. Também é preciso ficar atento às leis estaduais. Em São Paulo, por exemplo, o consumidor escolhe o melhor horário da entrega do produto, por turno (manhã, tarde ou noite) – sem que gaste nenhum centavo a mais por isso.

Segundo Fátima Lemos, assessora da diretoria de atendimento do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), os princípios básicos da atual legislação e da lei 8.078 em especial são transparência e facilidade de atendimento. “O pós-atendimento é de vital importância. Nossas pesquisas apontam que 99,9% dos consumidores que nos procuram tentaram resolver o seu problema diretamente com os lojistas e não foram atendidos”.  O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é obrigatório, e tem até cinco dias para responder dúvidas ou queixas dos clientes; já o direito de se arrepender da compra tem prazo de sete dias.

O site da revenda também deve prover segurança ao cliente que disponibiliza informações confidenciais (número de cartão de crédito, por exemplo) para pagamentos. Quaisquer dados trafegados entre cliente e site são criptografados (codificados e decodificados para que só as partes comunicantes consigam entendê-los), e a plataforma deve identificar compras fraudulentas e o crédito do comprador.

“Pequenos varejistas precisam de parceiros como provedores de hospedagem dos sites, desenvolvedor do site, plataforma de loja virtual e intermediadores de pagamentos que forneçam soluções seguras”, alerta o consultor do Sebrae-SP Jairo Lobo Migues. Diversas empresas de Tecnologia da Informação de Comunicação (TIC) fornecem softwares e serviços de e-commerce. Para evitar reclamações, o lojista mantém ainda dados atualizados sobre a revenda nos sites – telefone, endereço, email e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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