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Publicado por Carla Rocha em 19/08/2021A importância do uso de EPIs nas obras
EPIs são importantes, pois garantem a manutenção da integridade física do trabalhador, uma vez que reduzem a exposição direta à agentes físicos.Créditos: Shutterstock

A importância do uso de EPIs nas obras

Equipamento garante a integridade dos trabalhadores em suas atividades

Segundo dados do Ministério do Trabalho, 40% dos acidentes de trabalho estão diretamente relacionados com quedas de alturas elevadas. E, segundo dados divulgados pela agência britânica Health and Safety Executive (HSE/2018), esse é um problema que não ocorre apenas no Brasil. De acordo com tais dados, são 121 acidentes envolvendo altura por dia em todo o mundo, sendo que 60% deles estão ligados a quedas de escadas, andaimes, plataformas de trabalho, bordas de telhados e telhados frágeis.


Para Ana Carolina Russo, professora de engenharia civil do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), os EPIs são importantes, pois garantem a manutenção da integridade física do trabalhador, uma vez que reduzem a exposição direta a agentes físicos (ex. ruído), químicos (ex. fumos) e biológicos (ex. vírus). “Todo EPI tem a sua importância, e a escolha de quais equipamentos deverão ser utilizados dependerá da avaliação de um especialista”, destaca. Nesse sentido, os equipamentos de segurança mais comumente utilizados são: protetor auditivo, capacete, óculos de segurança e sapato de segurança. Ainda, de acordo com a docente, para garantir a integridade dos trabalhadores da obra em suas atividades, é fundamental seguir alguns pontos:

1. Planejamento adequado das atividades.

2. Uso correto dos EPIs.

3. Cumprimento das NRs. Além da NR 6, a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil) e NR 35 (Trabalho em Altura).

4. Conscientização dos trabalhadores sobre os perigos envolvidos e necessidade de se protegerem, do treinamento e da fiscalização.

5. Limpeza e organização do canteiro de obra.

6. Realizar manutenções preventivas.

Orientações da NR 35 para uso de EPIs em altura

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, em prol da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura, assim como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com relação aos equipamentos de segurança para a execução de tais atividades, as recomendações da norma são as seguintes:

EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

(Alterado pela Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011)

I.1 – Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda

a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

I.2 – Cinturão de segurança com talabarte

a) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

b) cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

Fonte: NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

Rodrigo Trevisan, gerente de QSMS da Libercon, ressalta que a gestão de segurança do trabalho nos canteiros de obra abrange várias ações, compreendendo estudos e análises das situações de riscos, e as definições das medidas preventivas e de proteção. “E dentre as medidas de proteção, está a implementação do uso dos  Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são equipamentos utilizados para proteger os colaboradores e minimizar a exposição destes aos agentes nocivos existentes nos canteiros de obra”, ressalta.


Sendo assim, o uso dos EPIs permite que a execução dos trabalhos seja realizada de forma mais segura e, em conjunto com outras ações prevencionistas, incorpora um bom plano de SST nas empresas. Os EPIs mais utilizados são os seguintes: capacete com jugular; protetores auriculares; óculos de proteção; proteção facial; respiradores/máscaras de proteção; luvas; cintos de segurança; e botas.


Ainda de acordo com ele, para garantir a segurança do trabalhador, muito além da utilização de equipamentos de segurança, é fundamental promover e implementar um bom sistema de gestão, que contemple procedimentos alinhados às normas de segurança, como: “adoção de um bom levantamento dos riscos existentes nas obras, a definição das medidas de proteção adequadas para cada risco levantado, trabalhos de conscientização, treinamentos com a equipe operacional e ações para promover o engajamento e o envolvimento dos líderes”, orienta.

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