Publicado em 21/04/2017Direitos dos trabalhadores da construção civil: CLT e Convenção Coletiva de Trabalho
Entre os direitos do profissional da construção está a jornada de trabalho no canteiro, que não deve ultrapassar 220 horas mensaisCréditos: Potowizard / shutterstock.com

Direitos dos trabalhadores da construção civil: CLT e Convenção Coletiva de Trabalho

Além dos benefícios garantidos pela CLT, empresas também devem cumprir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho

Férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego e acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são alguns dos benefícios que trabalhadores de todos os segmentos têm graças à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os trabalhadores da construção civil têm vantagens complementares na Convenção Coletiva de Trabalho.

“O documento é anual e assinado pela entidade patronal e pelo sindicato do trabalhador de cada cidade. Ou seja, as regras são municipais”, afirma o engenheiro Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP.

No caso do acordo paulistano, válido até 31 de abril de 2017, nenhum trabalhador sem formação profissional pode receber salários menores do que R$ 1.362,55. “Para os operários qualificados, como pedreiro, armador, carpinteiro, pintor e gesseiro, o piso é de R$ 1.657,53”, fala Ishikawa. Esses são os valores mínimos para cada função, entretanto as empresas podem oferecer remunerações maiores.

A jornada de trabalho no canteiro é de 220 horas mensais, resultantes de 44 horas semanais. O trabalhador pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia, recebendo adicional de 100%. Valor complementar também deve ser pago quando existem riscos para a saúde no canteiro, sob forma de adicional de insalubridade. Se estiver faltando um ano ou menos para o trabalhador se aposentar, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.

Pela Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo, as empresas não são obrigadas a oferecer convênio médico. “Porém, temos o Seconci, serviço social do setor, que oferece consultas médicas e odontológicas. Ele é mantido pela contribuição do empregador, com valores correspondentes a 1% do salário de cada funcionário”, informa o engenheiro.

O vale-transporte é obrigatório, sendo que as construtoras podem descontar até 6% do salário do trabalhador, complementando o restante. Já com tíquete alimentação, a empresa tem a possibilidade de oferecer o benefício em dinheiro ou servir as refeições dentro do próprio canteiro. “Pela Convenção Coletiva de Trabalho, os operários devem receber café da manhã, almoço e lanche da tarde”, ressalta Ishikawa.

Por fim, as construtoras são obrigadas a fornecer os materiais necessários para cada atividade, como uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs). O engenheiro lembra que no site do SindusCon-SP está disponível a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

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