Publicado em 26/05/2015Declaração de faturamento MEI

Declaração de faturamento MEI

Microempreendedores individuais devem fazer até 31 de maio sua declaração de faturamento anual

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) realizarem a declaração de faturamento referente ao ano de 2014 termina às 23h59 do dia 31 de maio. O procedimento é realizado exclusivamente pela internet, sem nenhum custo, no Portal do Empreendedor. Caso ultrapasse o prazo, haverá cobrança de multa.

O documento mantém o empreendedor em dia com suas obrigações fiscais e garante o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. Na declaração de faturamento, o MEI deve apresentar seu faturamento de 2014, informar se contratou funcionário e descrever suas despesas. Além da multa e da suspensão de benefícios, quem não declarar poderá ser excluído do Simples Nacional.

É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, e que fatura, no máximo, R$ 60 mil por ano – e não tem participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular.
O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso de sua categoria profissional.

O assistente técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul (Sebrae-RS) Lucas Soveral explica que “o objetivo principal é estimular empreendedores a regularizar sua situação empresarial, informando à Receita Federal o valor bruto movimentado financeiramente no ano anterior”.

No Facebook do Sebrae-RS o microempreendedor também encontra um passo-a-passo de como fazer essa declaração. Para acessar, é preciso ter um perfil na rede social. Se tiver dúvidas, não deixe de consultar a Central de Relacionamento do Sebrae de seu Estado.
Veja em: www.sebrae.com.br

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