Publicado em 20/11/2015Declaração Anual do Simples Nacional

Declaração Anual do Simples Nacional

Perdeu o prazo para Declaração Anual do Simples Nacional?

O Microempreendedor Individual (MEI), que fatura até R$ 60 mil por ano, e perdeu o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), vencido no dia 31 de maio, precisa regularizar a situação da empresa o quanto antes.
A multa pelo atraso da Declaração Anual do Simples Nacional é de R$ 50,00 e o maior risco de continuar inadimplente com a Receita Federal é ver seu registro de empresa cancelado a partir de maio do próximo ano.

A regularização deve ser feita no Portal do Empreendedor, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as operações comerciais realizadas ao longo de todo o ano de 2014.

Antes de entrar no site, reúna todos os relatórios mensais de receitas brutas referentes ao ano passado, assim como notas fiscais emitidas por serviços tomados, mercadorias adquiridas e as notas de todos os serviços que prestou enquanto MEI.

Caso tenha dúvidas, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP) disponibiliza uma cartilha explicativa sobre o tema e um telefone para orientar o microempreendedor: 0800-7500800.

“O atraso na declaração anual de faturamento traz como consequências a impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS); o bloqueio dos benefícios previdenciários por falta de pagamento de tributos; a impossibilidade de obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal e até o cancelamento automático do registro do MEI, após 12 meses”, explica Filipe Rubim, consultor do Sebrae-SP.

Passo a passo da Declaração Anual do Simples Nacional

Para regularizar a situação da empresa no Portal do Empreendedor, o MEI terá que informar a receita bruta total do ano, valor que representa tudo o que vendeu em produtos e serviços em 2014. É preciso informar também a receita bruta total referente a atividades sujeitas à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços (ICMS), além da existência ou não de empregados contratados.

“O MEI paga ao funcionário um salário mínimo ou o piso da categoria profissional correspondente, além de cumprir direitos trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”, diz Rubim. E tudo isso terá de ser declarado.

Depois de registrar as informações necessárias no site, salve ou imprima o Recibo da Declaração, no qual constarão dia e hora da transmissão para a Receita Federal e um número de controle do documento. Lembre-se de guardar o recibo junto com os demais documentos utilizados para a declaração. Isso facilitará consultas futuras!

Outras obrigações
O MEI também tem obrigações administrativas mensais a serem cumpridas, além da sua declaração anual. Segundo Carlos Leony, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, são elas: pagamentos do DAS, no valor mensal de R$ 40,40 para o comércio, e de R$ 44,40 para a prestação de serviços; ou de R$ 45,40, quando exercidos em conjunto o comércio e serviços. O vencimento acontece todo dia 20 do mês. “Esses valores são destinados a Previdência Social, ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISS). Com as contribuições, o MEI ganha acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria”, explica Leony.

Pode não parecer, mas criar uma boa estratégia de gestão tributária impacta diretamente no preço dos produtos

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