Regras de condomínio residencial: confira as principais
Cada condomínio funciona com a própria regulamentação interna própria
Segundo dados de uma pesquisa divulgada recentemente pelo departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, a Pesquisa do Mercado Imobiliário (PMI), no acumulado de 12 meses (setembro de 2020 a agosto de 2021) foram comercializadas na cidade de São Paulo cerca de 65.748 novas unidades residenciais. Esse número representou um aumento de 34,5% comparado ao período anterior (setembro de 2019 a agosto 2020), quando foram negociadas novas 48.885 unidades condominiais. Com isso, surgem novos moradores que precisam conviver uns com os outros, entendendo a dinâmica específica desses espaços, bem como profissionais que possam gerenciar esses condomínios residências de maneira idônea.
Para Amanda Accioli, que atua como síndica profissional e está a 19 anos na área condominial, atualmente, existem condomínios residenciais que funcionam como verdadeiras cidades e, como cada um funciona com a própria regulamentação interna própria e que costuma ser bem complexa, contar com uma assessoria profissionalizada do departamento jurídico é extremamente necessária: “Aos meus olhos, um condomínio, seja ele comercial ou residencial, grande ou pequeno, de casas ou apartamentos, nada mais é do que uma empresa, e por isso deve ser gerido como tal: precisa de gestão profissional para que seja saudável e esteja em conformidade com a lei”, ressalta.
Principais direitos e atenção que todo condômino deve ter
O Código Civil, Artigo 1.335 da Lei 10.406/2002, estabelece os principais direitos e deveres dos condôminos, tais como:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da Assembleia e delas participar, estando quite.
Ainda segundo a especialista, cada condomínio possui o seu próprio regimento interno, determinado em convenção com todos os moradores do condomínio residencial e para facilitar o acesso ao regimento, é comum que muitos desses condomínios se utilizem de novas tecnologias, como um aplicativo ou até mesmo, o próprio site da administradora. “Se no seu condomínio não possui nenhum aplicativo ou site, você pode solicitar ao síndico ou até mesmo à administradora que realize o envio do arquivo digital por e-mail”, ressalta.
É importante também que todo condomínio mantenha uma cópia impressa para consulta – geralmente com o zelador ou porteiro. Nesta Convenção, estão descritas todas as normas gerais tanto da estrutura quanto do funcionamento do condomínio. Já o Regimento Interno se refere aos acordos de conduta e comportamento esperado dos futuros moradores, ou seja, dos condôminos.
Regras do condomínio residencial: o que observar?
Com relação ao descumprimento das regras para uso das áreas comuns de um condomínio residencial, o primeiro passo é entrar em contato com o inquilino para uma conversa amigável sobre o problema. Caso haja reincidência uma multa é aplicada onde o valor pode variar de acordo com a gravidade da ocorrência e também da quantidade de infrações cometidas. E, para que a lei seja respeitada de acordo com o artigo, é necessário que o Regimento Interno e a Convenção do condomínio sejam bem claros com relação à determinação das regras de convivência e dos espaços comuns. A primeira multa costuma ter um valor mais baixo, porém o mesmo vai aumentando conforme a repetição das infrações.
Por isso, é importante conhecer todas as diretrizes pré-determinadas na Convenção e estar atento também com relação ao Regimento Interno do seu condomínio residencial para evitar atritos e multas. Ambos são definidos e votados em Assembleias ou reuniões de condomínio que requerem a participação de condôminos. Além disso, a atuação do advogado especialista em Direito Condominial tem se tornado indispensável para a realização de uma gestão eficiente e segura com relação às regras de um condomínio, tendo em vista as variadas missões desse profissional, atuando em parceria com síndicos e/ou administradoras, e contribuindo para assegurar a confiabilidade das informações prestadas aos moradores e também aos condôminos.
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