Publicado em 22/04/2014Mais regrados

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Código de ética para arquitetos reprova reserva técnica, mas não prevê meios de eliminá-la

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) elaborou um código de ética e disciplina para seus profissionais. Dividido em seis seções, classifica obrigações em gerais para com o interesse público, o contratante, a profissão, os colegas e para com o CAU. O texto traz princípios normativos de aplicação genérica e abstrata, e regras práticas sobre comportamentos, com previsão de punições.

“Ter um código de ética é fundamental, pois melhora a nossa atuação e, consequentemente, a qualidade dos projetos. Por outro lado, um código contradiz a realidade dos profissionais da área de arquitetura e urbanismo”, critica o arquiteto e vice-presidente de administração do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ), Marat Troina.

Para ele, a criação do CAU e o lançamento do código ocorrem num momento de grande desestruturação profissional: “Em média, honorários são pífios, e há um desrespeito pelo arquiteto, que é contratado não para projetar, mas para desenhar as ideias de seus clientes, pagando-se muito pouco pelos serviços”.

Troina acredita que o primeiro passo, antes mesmo de propor um código de ética, seria reposicionar o papel do arquiteto na sociedade, com reconhecimento da relevância de seu trabalho. “Ou continuaremos convivendo com cidades massacrantes, onde há desperdício de investimento público em obras desnecessárias, superfaturadas ou muito pouco essenciais.”

O código alerta que profissionais devem abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de fornecedores e fabricantes de materiais, em troca da especificação de seus produtos para clientes – a conhecida “reserva técnica”.  “No código isso aparece como regra – ou seja, uma proibição-, mas, na prática, e principalmente em obras menores, o arquiteto é responsável pela escolha desses fornecedores, e a ‘comissão’ acaba sendo um pagamento pela responsabilidade da indicação”, conta Troina.

Ele acredita que a punição pela prática da reserva técnica não mudará essa realidade. Ponto positivo do código, para o vice-presidente do IAB, é o quesito da experiência prática como arquiteto, para professores universitários atuantes. Denúncias de infrações éticas devem ser encaminhadas ao CAU local. A íntegra do código de ética pode ser conferida no site da CAU.

Projetos devem acompanhados por arquiteto e urbanista habilitado. Saiba mais! 

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