
CAU garante tutela do direito autoral a arquitetos
Desde dezembro, resolução 67 do CAU assegura direitos autorais a arquitetos e urbanistas
Projetos de arquitetura e urbanismo são, desde dezembro do ano passado, intelectualmente protegidos. A mudança veio com a aprovação da resolução 67 do CAU (Conselho de Urbanismo e Arquitetura) e, na prática, significa que desde então, projetos e trabalhos técnicos de criação estão resguardados no que se refere a dois tipos de direito autoral: o moral e o patrimonial.
O direito moral é aquele relativo à criação da obra. Já os patrimoniais dizem respeito aos direitos de sua utilização. O primeiro é inalienável – não pode ser vendido, nem cedido, nem alugado. O direito patrimonial é aquele que garante que uma determinada obra só seja replicada com a concordância de seu detentor.
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A técnica em comunicação do CAU/SP, Sandra Cruz, explica como os profissionais da área devem registrar seus trabalhos: “É preciso solicitá-lo por meio de um requerimento específico disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). Esse requerimento acompanha cópia digital certificada do projeto ou trabalho técnico de criação, com descrição de suas características”. Depois, o pedido é submetido à apreciação da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo local (CEP-CAU), que delibera sobre o registro.
Como explica Afonso Celso Bueno Monteiro, presidente do CAU/SP, a importância da resolução 67 está no fato de que, até então, nenhuma lei protegia o trabalho intelectual dos arquitetos da mesma maneira. “Evitará o plágio, a cópia de projetos. O arquiteto e urbanista é o dono de sua obra, e deve ter direitos sobre ela”.
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