Publicado em 11/03/2014Cálculo de impostos das revendas deve diminuir

Cálculo de impostos das revendas deve diminuir

Micro e pequenas empresas pelo Simples Nacional podem sonhar com fim da substituição tributária

O cálculo de impostos das revendas de materiais de construção pode mudar bastante a partir deste ano. O Projeto de Lei Complementar 237/13, em tramitação na Câmara Federal, prevê o fim da substituição tributária para micro e pequenas empresas (MPE) optantes do Simples Nacional. Com a substituição tributária, o varejista paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) antes da venda, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria.

O texto em avaliação, segundo o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, deverá viabilizar a universalização do regime tributário diferenciado (Simples Nacional), tendo como critério único o teto de faturamento, sem restrição a qualquer segmento empresarial. “Tudo indica que o texto deverá incorporar a proposta de aumento do limite do regime para empresas com receita de até R$ 4,3 milhões por ano”, explica. Hoje, a adoção do Simples limita-se a pequenas empresas de receita bruta de até R$ 3,6 milhões ao ano.

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Ainda que tecnicamente o Simples não seja um imposto único, ele facilita o cálculo de impostos e o recolhimento de oito tributos em uma única guia: seis federais, além do ICMS (de competência dos estados) e do imposto sobre serviços (ISS, de competência municipal). “Muitos governos estaduais estão usando a substituição tributária para diversas atividades e portes de empresas, quando na verdade deveria ser utilizada apenas para as grandes empresas, que têm maior capital de giro e condições de antecipar pagamentos”, critica Bruno Quick, gerente da unidade de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Pensando em vendas, vamos falar sobre o balcão de atendimento da sua loja? 

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